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A edição de hoje da Folha de São Paulo retoma a trajetória desse órgão de comunicação, após fugaz sopro de compromisso com o avanço da sociedade democrática. Alinhada, dentre tantos outros meios de comunicação ao conservadorismo que tramou, executou e manteve o golpe de 1964, o importante diário paulista dava sinais de combater as ideias retrógradas que se reinstalaram no País, no vergonhoso e tráfico período 2019-2022. Por isso, foi acoimado pelas forças da direita até de servir à causa supostamente comunista. Nem a causa era comunista, nem a firmeza da FSP na defesa dos avanços sociais foi duradoura. Talvez influenciada pelos valores proclamados pela Faria Lima, a Folha assume posição ao lado dos que rejeitam a redução da jornada de trabalho, a troca do esquema 6 X 1 pelo 5 X 2. Orientados pelos mesmos interesses dos que testemunharam, em passado ainda não esquecido, a criação do salário mínimo. Quem sabe, dos que também choraram diante da proibição de jornadas diárias menores que 16 horas de trabalho. Adiante, a choradeira repetida quando da criação do 13º salário, a chamada gratificação natalina. Para engrossar o coro dos incomodados com mais esse avanço - apenas mais um, na história da resistência dos conservadores a tudo quanto ao menos ameace reduzir a desigualdade - a FSP vê fantasia na substituição da jornada 6 X 1. Pensamento que se filia, sem dúvida, ao que recomendava o ex-Ministro Delfim Netto, um dos mais entusiasmados subscritores do AI-5. É preciso antes deixar o bolo crescer, para só então dividi-lo. Como na história do cavalo inglês, não importa que a morte decorrente das enfermidades determinadas pela exploração do trabalho humano impeça para muitos o desfrute do benefício que a redução provocaria. Hábitos supostamente superados costumam intrometer-se nas relações sociais, mesmo que sujeitos à crítica dos que enxergam alguns palmos além de seus próprios umbigos e interesses. Recidivas não são apanágio agradável ao processo civilizatório.

 
 
 

O convívio prolongado com a marginalidade parece gerar realidade paralela. Talvez isso explique a ação de organizações criminosas, mesmo quando seus comandos estão entre as quatro paredes de uma penitenciária. Quase sempre, os que restam livres, pelo menos temporariamente, ajudam a construir realidade com cenário diferente, pretendendo assemelhar as condições entre os processados, julgados e condenados, àquela dos cidadãos comuns. Os que nunca delinquiram ou, tendo-o feito, já cumpriram a pena que lhes foi atribuída. O esforço por levar à confusão entre a realidade social e o caos desejado leva um dos filhos do presidiário que o Poder Judiciário considera líder de uma organização criminosa a reclamar do esquema de segurança montado, enquanto seu pai permanecer hospitalizado. As alegações, em confronto com a trajetória do condenado e dos que a ele emprestam aplauso e apoio, chegam ser ridículas. Além de cínicas. O comentário do filho que ostenta dois zeros à esquerda é dito como se nunca o pai amado tivesse tentado escapar à devida ação policial e judiciária. Algo como se o dano causado à tornozeleira ostentada pelo pai apenado fosse peça de ficção literária. Nem se precisa lembrar quanto, pai e filhos, desdenharam dos direitos humanos, no trágico e vergonhoso período em que eles pretendem atribuir à Polícia Federal a missão funcional de proteger a famiglia. Sem ser necessário, sequer, discutir qual o grau de humanidade que o carrasco de ontem, hoje mísero ser quase-humano, alcançou.

 
 
 

Mostra-se cada dia mais necessário conter certo viés que vem marcando os mais altos magistrados do País. Está gradativamente afastando-se da realidade a máxima de que juízes só falam nos autos. As decisões judiciais acabam perdendo a força antes ostentada, com exposição dos magistrados a toda sorte de experiências nada lisonjeiras em sua vida profissional. Depois da trama criminosa conhecida como Lava-Jato, não têm faltado registros de malfeitos produzidos pelos membros do Poder Judiciário, em todos os graus e instâncias em que tal poder republicano é exercido. Agora, sensível a essa terrível realidade (quando o terror evangélico justifica o uso da toga judicial), o Presidente do Supremo Tribunal Federal identifica a necessidade de serem contidas com maior vigor e permanência as seduções a que estão sujeitos todos os cidadãos. Sobretudo, os que compõem a Casa na qual acabam por derramar-se as esperanças dos que têm lesados seus direitos, individuais ou coletivos. Antes, o desembraço e a sensação de poder com que certos ministros do Supremo encaravam câmeras de televisão e se pronunciavam a respeito de assuntos por eles mesmos ditos sub judice, anunciavam a quanto poderíamos chegar. Agora, parece agravar-se a deterioração desse estado de coisas, grave e ainda mais ameaçadora. Porque estejamos carentes de lideranças atentas às questões éticas que deveriam orientar a conduta de qualquer homem público – se não de todo e qualquer cidadão que mereça esta qualificação – vemos o cumprimento de um dever legal como presente de deuses que têm os pés no chão. À exação e sabedoria que deve estar em todos os atos de sua responsabilidade, esses enviados divinos passam a se crer autorizados a toda espécie de cometimento – para o bem e para o mal. Ao invés de juízes, grande parte da sociedade os tem como heróis. Dita pelo poeta e dramaturgo alemão Bertolt Brecht, infeliz a nação que precisa de heróis. Ou seja, o conceito de cidadania e os direitos e deveres a ele associados, e que lhe dão fundamento, cede lugar à criação de pessoas excepcionais, apenas pelo desempenho correto do estrito dever legal. Neste caso, o respeito e a confiança acabam por ser alçados à condição mítica, com o que perdem a sociedade e seus mais altos sentimentos. É como se, correto no desempenho funcional ou profissional, ao bom servidor fosse outorgado poder maior do que o permitem a Lei Maior e toda a sequência legal que a acompanha. Uma forma de autorizar tudo quanto, mesmo afastado do dever legal e produtor de benefícios distantes dos que devem ser levados à sociedade, aprouvesse ao servidor que cumpre satisfatoriamente seus estritos deveres legais. Nesse sentido deve ser visto e apreciado (não apreçado) o esforço do Ministro Facchin, ao propor um código de conduta a ser obedecido pelos membros da cúpula do Poder Judiciário. Não custa insistir, mesmo quando raros são os ouvidos e olhos atraídos pela proposta, quanto poderíamos avançar, se a escolha dos membros do STF se fizesse segundo ritos que invalidassem a tentativa de todo Presidente de algum dos outros poderes – o Executivo e o Legislativo -, levar para dentro do mais alto tribunal os interesses e as pendengas de seu próprio interesse ou dos grupos por ele representados. Repito-me, sem rodeio: o artigo 3º da Constituição Federal, se bem interpretado e observado, impediria as frequentes crises institucionais, de que se valem os maus cidadãos, representados ou representantes.

 
 
 
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