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A leitura de matéria escrita por Márcio Pochmann levou-me a refletir sobre o desencanto - pior que isso, desesperança - que se abate sobre grande parte da juventude brasileira. Mostrou o ex-Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA o cenário oferecido e no qual atuam os construtores do futuro no Brasil não lhes é muito propício. Poucas são as razões para que eles se empolguem, parte porque até agora se frustraram as melhores expectativas geradas pelas mudanças sociais e tecnológicas. O também ex-Presidente do IBGE, por muitos considerado um petista radical, menciona vários motivos para a juventude brasileira embarcar nas canoas furadas vendidas como novas formas de ascensão sócio-econômica e inserção no mercado. Dentre elas, e com relevo, as falsas ideias do ser patrão de si mesmo e da educação como fator fundamental da mobilidade social. Como se ninguém conhecesse um doutor na direção de um táxi ou um suposto beneficiário dos perversos planos de demissão voluntária que esgotaram nos dois primeiros anos de despedidos tudo quanto receberam para abrir mão do emprego. Apenas me entregava às reflexões que o texto do economista da UNICAMP publicou, veio-me a notícia de que multidões de jovens lotam as ruas de Teerã e outras cidades do Irã. Seria impossível esquecer de minha própria juventude, como parte de uma geração que se cria capaz de mudar o mundo. Óbvio que não o fizemos, mas as primeiras frustrações não conseguiram tornar esmorecido o desejo (sonhos, mais que isso) de deixar para os nossos pósteros algo que desse testemunho de nossas utopias e - mais importante, ainda -da certeza de que elas podem ser toda alcançadas. A capacidade de entender que tudo quanto passa pela cabeça do homem é factível tem faltado, em especial nestes primeiros cinco lustros do século XXI. Nada, porém, que não possa ser atribuído aos próprios habitantes do Planeta. Quando Leonardo Da Vinci imaginou seu parafuso aéreo (fim do século XV) ele estava apenas no pleno e promissor exercício da utopia. Lá encontrei razão para achar que a utopia é apenas o lugar aonde ainda não chegamos. Sem ela, porém, o máximo que alcançaremos é a morte da Terra e de suas gentes. Daí também, a ideia-mestra que me tem levado à frente: sonhar o possível é tarefa dos medíocres.

 
 
 

Leio oportuno e interessante artigo, publicado no Estado de São Paulo (Espaço aberto, 08-01-2026, p. A4), de autoria do advogado Rui Celso Reali Fragoso. Atuando na advocacia faz mais de 40 anos, o autor revela preocupação com alguns aspectos do exercício dos colegas, diante das profundas alterações por que passou a sociedade, nas últimas décadas. Louvo-me da abordagem do colega, certamente mais jovem que eu, que festejei em 18 de dezembro último o ano 60 de diplomação, na turma Tristão de Ataíde, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará. Tento esquematizar e resumir a exposição do colega, que penso ostentar número de inscrição muito maior que a minha (OAB-AM-1.530), para a um só tempo elogiar seu esforço e a contribuição que posso esperar ela traga para o dia-a-dia não só dos advogados, mas de todos os envolvidos com o fazer do Direito o caminho da Justiça. Pois é assim que percebo o funcionamento e os objetivos do ordenamento jurídico nacional e as partes nele abrigadas – Ministério Público, Poder Judiciário, profissionais e quejandos. Encontrei no texto assuntos que podem ser apresentados como dilemas, percepções diferentes e oposições entre si, como as enunciarei. 1ª: Isolamento versus sociedade. Foi ultrapassado o exercício solitário do advogado, depois que se estimulou a associação de mais de um profissional, coisa rara em escritórios do passado. O próprio desdobramento da matéria legislativa levou à complexidade do Direito, inclusive com o surgimento de áreas sequer cogitadas antes. O Direito Agrário, o Direito Ambiental, os fenômenos ligados aos avanços tecnológicos vêm daí. A composição de grupos de advogados e a separação entre as especialidades justifica-se, portanto. Talvez haja mais que essa razão, esperando eu que não são razões de ordem tributária ou comercial que assim o determinem. 2ª: A morosidade do processo judicial, seja ele qual for, versus o emperramento daí decorrente. Neste caso, cumpre aos advogados exigir que o poder público (majoritariamente os órgãos do Executivo, em todos os escalões) deixem de causar lesões aos direitos de seus servidores e de terceiros. Não sei ao certo informar os números, mas não tenho dúvida a respeito de que demandas cujo polo passivo (réu ou requerido) é órgão público, constituem a grande maioria dos processos em curso. Esta, creio, luta prioritária da OAB-Nacional, a não ser que a demora seja vista como prejudicial ao profissional e a seus constituintes. O que me parece suspeita destituída de fundamento. 3ª: Atenção pessoal versus uso da tecnologia. Neste caso, o articulista saúda – e tem minha adesão – o uso de tecnologia capaz de acelerar o processo judicial e demais providências legais a ele vinculados. Isso não dispensa, porém, a possibilidade do convívio pessoal, do encontro, da conversa entre o advogado e magistrados. Se – e quando – o encontro e a troca de ideias entre esses atores da cena judiciária é visto como nocivo ou agressivo ao resultado justo, não é ali que se encontra o mal, mas na sociedade em que o processo se opera. Aqui, cumpre manifestar total rejeição à classificação dos profissionais como operadores do Direito. Dizer assim equivale submeter-nos aos ditames próprios da tecnologia, funcionando os membros de qualquer carreira jurídica – e elas são muitas e diversas – como meros aplicadores de fórmulas e decisões tomadas pelas máquinas. Seremos, então, entregues à tarefa de apertar botões e teclados, dispensados do que é mais importante na seara do Direito – perceber e interpretar os fatos sub judice á luz da inteligência humana. Porque de burrice artificial já estaremos fartos. 4ª: O contraditório versus a verdade única. Neste ponto, tocamos no que de mais sublime há na prática advocatícia. Refiro-me à possibilidade de repetir o pensamento de Voltaire, que reduzo à expressão se penso ser detentor da Verdade, admito que a Verdade do meu opositor pode ser a melhor. É esse, no meu parco entendimento, o princípio basilar da Justiça, a que o Direito deverá servir, eternamente. 5ª: A visão romântica do exercício versus a visão dinâmica. Vejo não ser esse o dilema, mas o romantismo (tomado em sua relação com o sonho) versus o pragmatismo, que a experiência me tem mostrado não mais que a inversão da lógica. Se, nesta, partimos das premissas para chegar à conclusão, naquele partimos da conclusão (a tese que desejamos ver contemplada) e elaboramos os pretextos que nos levarão lá. Os fins justificariam os meios. Este não é um texto de crítica ao que expõe e postula o advogado Rui Celso, mas um acréscimo às ruas razões, sendo certo que estas ora subscritas não se pretendem finais. Tenho dito – e escrito!

Manaus, 08-01-2026, o segundo ano pós-golpe de estado frustrado.

 
 
 

Repentinamente, vêm-me à memória fatos e cenas de minha infância. Os ladrões (de galinha dizia-se), preferiam os quintais, temerosos do flagrante a que o arrombamento de portas e janelas os exporia. Escondidos atrás de alguma árvore de caule denso, ou agachados sob a proteção de algum tufo de mato, burlavam a vigilância. À luz do sol, seria difícil fugir à perseguição de um guarda civil. Metido em seu uniforme cáqui, a cabeça coberta por um chapéu hoje usado apenas em cerimônias militares, o vigilante público logo descobriria o larápio (quem ainda se lembra desse termo?). Se era noite, os vigilantes eram chamados guardas noturnos. Para melhor protegerem os que tomavam seus serviços, comunicavam-se com os colegas, por sopros em bem afinados apitos. Alguns dos protegidos dormiam menos, acordados na alta madrugada pelo apito protetor. Melhor isso, que ser furtado ou roubado. É daquele tempo que lembrei, ao iniciar esta crônica. No meio da manhã, as folhas de um grupo de bananeiras quase no fundo de nosso quintal agitavam-se anormalmente. Não foi difícil enxergar uma pessoa, escondida entre o folharal. O medo exigia pedir socorro. Quem o deu foi o irmão mais novo de minha mãe. Ele se dirigia à casa da namorada, poucas centenas de metros adiante da nossa. Aluno do CPOR/Belém-PA, não havia quem melhor pudesse prestar aquele tipo de socorro. O invasor foi levado a um estabelecimento policial. Nada o infeliz ladrão levou. Nem mesmo um objeto pessoal de baixo valor. Como o par de sapatos novos ainda não estreado, que perdi anos mais tarde. Um colega do homem preso pelo meu tio e depois compadre, levou-o consigo. Hoje, jóias atraem mais que um pisante virgem. Armas dispensam o esconderijo nos quintais. Nem sei por que me lembrei desses fatos...

 
 
 
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