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Leio sobre o decréscimo na busca de vagas em estabelecimentos de ensino superior que exploram o EAD (ensino à distância, para os que não sabem). Divulgam-se dados, informações e comentários que se prestam ao mais variado uso. Desde a confirmação dos que consideram fundamental ao processo educativo, o contato primário, pessoal e frequente entre educadores e educandos. Os que veem a educação como mais que instrução (lembram os tempos em que se chamava instrução pública?) ou adestramento. Aquilo que, num certo e infeliz sentido, leva à formação de operadores do Direito. Pois é. Os números divulgados e as análises e tentativas de compreensão do fenômeno de que se queixa grande parte das escolas privadas de nível universitário (?) também serve para revelar os riscos da tal educação familiar (homeschooling, dizem os que não sabem português), aquela que dispensa a criança em idade escolar de frequentar aulas em escolas, públicas ou privadas. Expressão do mais exacerbado individualismo e bandeira de conteúdo egoístico insuperável, tal modalidade vem sendo defendida pelos que renunciam à sua própria condição humana, como a via Platão e como a qualificou Hannah Arendt. Nada menos que lembrar, com sentido inverso, o que Rosseau disse sobre o ser humano e a sociedade. Se a sociedade responde pela transformação do animal dito superior (puro, também, para o pensador francês), melhor que ele se deixe ficar no seio da família, aprendendo com seus membros e levando à praça, como diz velho aforismo, os costumes aprendidos. Aqui, e levando em conta relações, costumes e valores familiares tão divulgados - imaginemos como seria a sociedade do futuro! Para fazer-nos refletir sobre isso, também serve a notícia que li.

 
 
 

Fossem poucos os tolos e os ingênuos, só a multidão de mal-intencionados explicaria a presença de tantos candidatos à Presidência da República. Entre os que hesitam, ora proclamando-se na disputa, para depois abandona-la, ora alegando que um dia poderão chegar ao Planalto, porque Lula só foi eleito depois de três derrotas eleitorais; ora, enfim, mantendo a candidatura até o revés previsível - há um vínculo obscuro, mas não tão difícil de identificar. Basta saber da história de cada um e articula-la com o cenário político a que assistimos, desde os momentos fundadores de nossa república. Nenhum deles pretende, de fato, chegar ao Planalto. Desde que isso lhes traga ganhos pessoais ou grupais, objetivo alcançado quando se aproximam de quem tem as chaves do cofre. O Erário, tão mal falado - e, todavia, o objeto de sedução mais vigoroso. A presença e Lula, que vislumbra um quarto mandato, é longeva, sobretudo, porque ele mesmo se crê escolhido para cumprir missão a que ainda nenhum outro como ele se entregou. O carisma que mesmo seus adversários reconhecem nele, portanto, explica em parte sua permanência e a tolerância que o fez, três vezes vencido, continuar a caminhada que se espera encerrada em 2030. Tudo o que se disser dele, no afã de arrebanhar votos, desfaz-se ao menor sopro. Aí repousa a prática dos que o criticam, quase sempre carentes de argumentos, projetos e outras preocupações, se não o enriquecimento material. Deles mesmos, candidatos, como de seus mais próximos, sejam familiares ou sócios e paus mandados. Os que logo abandonam a candidatura, é certo, só o fazem depois de assegurar os ganhos (embora reduzidos) que imaginariam obter, caso chegassem ao posto supostamente cobiçado. Os que resistem e ainda permanecem reafirmando seu desejo de chegar à Presidência, no meio do caminho estancam, porque o que lhes terá sido previamente assegurado basta à satisfação de sua voracidade. Afinal, mesmo sem ser almoço, uma candidatura nunca é gratuita. Ao final, não sendo suficientes os votos do candidato mais votado, o segundo turno pode render boa grana e influência aos que jurarem fidelidade aos disputantes da partida final. Tem sido assim, por que imaginar que será diferente, em outubro que se aproxima?

 
 
 

Dois presos e duas medidas?

• Situações jurídicas de Lula, enquanto encarcerado, e a atual de Bolsonaro são distintas

• Ex-presidente não pode se manifestar publicamente sobre a disputa eleitoral Francisco Octavio Almeida Prado Filho

Advogado, é mestre em direito do Estado (PUC-SP)

Advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, é mestre e doutor em direito (USP Advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, é mestre e doutor em direito (USP).


Jair Bolsonaro foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de divulgar manifestos político-eleitorais até o fim das eleições; está impedido de apoiar publicamente a campanha de seu filho. Lula, enquanto estava preso, chegou a requerer o registro de sua candidatura e, depois, participou ativamente da campanha de Fernando Haddad. Recebeu visitas do então candidato, além de ter manifestado publicamente seu apoio.

O tratamento distinto entre as duas lideranças políticas dá margem ao argumento de que o STF estaria aplicando entendimentos distintos para situações iguais, em prejuízo de Bolsonaro. A questão que se coloca, portanto, é: afinal, as duas situações são equivalentes?

Para o direito, fatos semelhantes podem ser distintos juridicamente. Uma pessoa atira e mata outra. Este mesmo fato pode ser homicídio doloso, se praticado com deliberada vontade; homicídio culposo, se decorrente de descuido ao limpar a arma; legítima defesa, em certas situações; exercício do estrito dever legal, se praticado por agente de segurança em situação compatível etc.

Daí que o fato de duas pessoas estarem presas, por si só, não significa que estejam em situação jurídica idêntica.

A resposta à questão está no artigo 15, III, da Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. A suspensão dos direitos políticos é mais ampla que as inelegibilidades, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, que afetam apenas a aptidão para ser eleito.

Não é por outra razão que presos provisórios, que ainda não foram condenados por decisão final, podem votar, enquanto os presos definitivos não têm esse direito. A Constituição foi cuidadosa, vedou a cassação dos direitos políticos e restringiu a sua suspensão por condenação criminal aos casos de certeza jurídica, em que não há mais recursos cabíveis. Em outras palavras, enquanto não houver decisão final, a Carta garante o exercício desses direitos.

A prisão de Lula em 2018 deu-se após condenação judicial de segunda instância, ainda sem trânsito em julgado. Era preso provisório, no exercício de seus direitos políticos —foi considerado inelegível, mas mantinha seus direitos políticos ativos.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF e sua condenação transitou em julgado em 25 de novembro de 2025: está com seus direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena.

A distinção tem razão de ser, preserva-se os direitos políticos enquanto houver possibilidade de alteração da decisão. No caso de Lula, por exemplo, a condenação foi revertida pelo STF, reconhecendo que o juiz havia sido parcial.

A suspensão de direitos políticos em razão de condenação criminal não é privilégio do Brasil. A maioria das democracias prevê casos de suspensão em razão de condenação criminal. Na Alemanha, por exemplo, ela é prevista para crimes eleitorais ou que atentam contra a ordem democrática, dependendo de decisão judicial específica.

Bolsonaro foi condenado de forma definitiva pela tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e pela tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Tem-se, assim, que sua condenação se deu em razão de crimes diretamente relacionados à sua atuação política, o que faz com que as cautelares concedidas na execução penal, como a proibição de produção ou divulgação de manifestos político-eleitorais até o término das eleições, sejam absolutamente justificadas.

Nesse caso, sendo um de seus filhos candidato à Presidência da República, a manifestação pública a respeito de questões relacionadas à disputa, durante o período eleitoral, é indissociável de uma concreta e efetiva atuação político-eleitoral, o que é vedado pela Constituição.

Apesar dos fatos parecerem semelhantes, as situações jurídicas são distintas. Acertou o Judiciário ao permitir a Lula que se manifestasse enquanto aguardava julgamento definitivo de seu caso, assim como está correto ao proibir Bolsonaro de interferir na democracia que buscou derrubar.

__________________________________________________________________________________*O editor deste blogue, titular desta coluna, como advogado - e cidadão - aplaude o teor do texto de seus colegas, além de louvar a iniciativa do autor, em redigir e publicar tão lúcida e democrática manifestação. A postagem da matéria, portanto, reacende as esperanças de que ainda é possível formar advogados que entendam, realmente, de Direito, mais que de normas fugazes, porque casuísticas. Como tantas leis que conhecemos. É de juristas que precisamos, não de operadores do Direito!

 
 
 
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