- Professor Seráfico

- 18 de set.
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A rigor, a PEC da blindagem não é menos que uma ação preventiva ditada pelo corporativismo da Câmara dos Deputados. Não são poucos os parlamentares que devem explicação dos seus atos, de teor criminoso em diversos graus, ao menos graduado dos delegados e investigadores policiais, até os membros do Poder Judiciário. O rol de suspeitas que pesam sobre esse numeroso grupo percorre vários capítulos do Código Penal e se estende a outras leis, abrangendo matéria que vai da Constituição Federal (crimes contra o Estado Democrático de Direito), atravessa crimes considerando hediondos (feminicídio e tráfico de drogas), não poupando crianças ( exploração sexual de menores) nem trabalhadores (trabalho escravo). Favorecer os suspeitos da prática de crimes, seja qual for a posição política de qualquer deles, no mínimo, representa assegurar prévia proteção a cada votante favorável à blindagem. Neste caso, a máxima inspiradora pode ser assim expressa: cuido hoje deles, para não ficar, depois, ameaçado. Isso será o mínimo, pois o máximo é a premiação de delinquentes portadores de mandatos alguns dos quais em situação que os juristas chamam sub judice. Não se tratando de crime vinculado à liberdade de expressão (e só a ela!), qualquer outro delito deve ser célere e facilmente entregue à alçada competente das autoridades policiais e do Judiciário. Isso colocaria o Poder Legislativo em seu devido lugar, como a Constituição Federal o estipula. Alegar apenas o fato de que todo deputado resulta da escolha de certo número de eleitores não basta, por si mesmo, para desobrigar os supostos representantes do povo das obrigações e deveres cobrados de todo cidadão. Com mandato, ou não. Nunca será demais lembrar que ninguém está acima da Lei. Menos devem estar, ainda, os que, abusando da confiança de incautos e indiferentes eleitores, conquistam o direito de participar diretamente da produção legislativa. Se for necessário destacar o empenho por todos os títulos maléfico da maioria dos deputados federais, veja-se quanto agredidos são a república e a democracia, sempre que decisões como a PEC da bandidagem prosperam. Só o Judiciário poderá, em todo caso provocado, trazer para baixo do pálio republicano e democrático o aviltado poder que não de curva à Constituição. Em poucas letras, a PEC equivale, para os ameaçados da legítima persecução judicial , dentro dos limites do devido processo legal, a um habeas corpus preventivo. Algo muito parecido com a anistia para quem ainda não foi julgado.
