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A rigor, a PEC da blindagem não é menos que uma ação preventiva ditada pelo corporativismo da Câmara dos Deputados. Não são poucos os parlamentares que devem explicação dos seus atos, de teor criminoso em diversos graus, ao menos graduado dos delegados e investigadores policiais, até os membros do Poder Judiciário. O rol de suspeitas que pesam sobre esse numeroso grupo percorre vários capítulos do Código Penal e se estende a outras leis, abrangendo matéria que vai da Constituição Federal (crimes contra o Estado Democrático de Direito), atravessa crimes considerando hediondos (feminicídio e tráfico de drogas), não poupando crianças ( exploração sexual de menores) nem trabalhadores (trabalho escravo). Favorecer os suspeitos da prática de crimes, seja qual for a posição política de qualquer deles, no mínimo, representa assegurar prévia proteção a cada votante favorável à blindagem. Neste caso, a máxima inspiradora pode ser assim expressa: cuido hoje deles, para não ficar, depois, ameaçado. Isso será o mínimo, pois o máximo é a premiação de delinquentes portadores de mandatos alguns dos quais em situação que os juristas chamam sub judice. Não se tratando de crime vinculado à liberdade de expressão (e só a ela!), qualquer outro delito deve ser célere e facilmente entregue à alçada competente das autoridades policiais e do Judiciário. Isso colocaria o Poder Legislativo em seu devido lugar, como a Constituição Federal o estipula. Alegar apenas o fato de que todo deputado resulta da escolha de certo número de eleitores não basta, por si mesmo, para desobrigar os supostos representantes do povo das obrigações e deveres cobrados de todo cidadão. Com mandato, ou não. Nunca será demais lembrar que ninguém está acima da Lei. Menos devem estar, ainda, os que, abusando da confiança de incautos e indiferentes eleitores, conquistam o direito de participar diretamente da produção legislativa. Se for necessário destacar o empenho por todos os títulos maléfico da maioria dos deputados federais, veja-se quanto agredidos são a república e a democracia, sempre que decisões como a PEC da bandidagem prosperam. Só o Judiciário poderá, em todo caso provocado, trazer para baixo do pálio republicano e democrático o aviltado poder que não de curva à Constituição. Em poucas letras, a PEC equivale, para os ameaçados da legítima persecução judicial , dentro dos limites do devido processo legal, a um habeas corpus preventivo. Algo muito parecido com a anistia para quem ainda não foi julgado.

 
 
 

Se as interpretações jurídicas de Valdemar Costa Neto valessem, regressaríamos séculos no processo civilizatório. Dotado da mesma habilidade política atribuída a Gilberto Kassab, o Presidente do PL deitou falação sobre o crime de tentativa de golpe de estado. E só disse besteira, ainda que conveniente aos seus interesses. Como não houve o golpe, porque o crime frustrou-se em 08-01-2025, ele comparou a derrubada de um governo eleito com o assassinato de uma pessoa. Sem deixar de afirmar que houve, sim, o planejamento do golpe.

 
 
 

Devemos estar atentos. Sobretudo, quando a mentira se espalha com velocidade avassaladora e desafia até o mais arguto dos observadores. A concessão de anistia ampla, geral e irrestrita, como os originalíssimos oposicionistas desejam, anima-os a insistir. O projeto por eles patrocinado e defendido cabe como uma luva na defesa do m(s)inistro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal. Tal casamento [proposta de anistia/(des)arrazoada peça de defesa] constitui a base do pretexto apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), para livrar o ex-Presidente da pena que lhe foi fixada. Segundo o parlamentar roraimense, as penas não podem ser atribuídas coletivamente aos réus. É como se ele não visse diferença na quantidade de anos expressiva do período que cada um dos participantes da organização criminosa reconhecida pelo STF deverá cumprir como pena. O pretexto esconde, portanto, o fato de que a corte mais alta do Poder Judiciário brasileiro apreciou o processo em que um grupo de pessoas se vinculou a um objetivo criminoso comum – a derrubada do Estado Democrático de Direito, a consecução de um golpe de Estado, sem contar a ideia de assassinar três agentes públicos. Disso trata o plano chamado de Punhal Verde-amarelo, cuja denominação, por si mesma, constitui um desrespeito da mais vil inspiração, às cores que os patriotas submissos a um governo estrangeiro poderiam imaginar. Ora, as provas – nunca será demasiado lembrar de sua abundância e produção pelos próprios meliantes – deixam clara a existência de vínculos entre esses agentes dos crimes e a coordenação e liderança a eles sobreposta. O que bastaria para tornar inválidos os supostos argumentos do senador por Roraima e os que participam de sua anti-Cruzada.  Resta a pressão dos opositores ao Presidente da Câmara, Hugo Motta. O tamanho (moral e político, bem-entendido) desse parlamentar está às vésperas de ser definitivamente conhecido. Ou ele se renderá à evidência dos fatos, à observação dos mandamentos constitucionais e do interesse coletivo, ou ele completará a desmoralização que seus colegas tentaram impor-lhe, quando invadiram o Plenário da Câmara e transformaram sua chegada à cadeira que lhe cabe em uma réplica quase completa da experiência de Sísifo. Enfim, vivemos a época dos mitos.

 
 
 
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