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Quando se pensa encerradas as demonstrações da perversidade humana, acontece algo capaz de apagar ou reduzir a esperança na sociedade humana. Ainda repercute - e há de repercutir, enquanto a maldade não for extirpada- a chacina promovida pelos homens de bem, em favela fluminense, sabe-se de fatos tão desumanos quanto a matança registrada. Desta vez, a atuação de um cantor improvisado gera manifestações de protesto do que resta de dignidade numa população envenenada. Não é, propriamente, a autoria do espetáculo mais recente que desafia a compreensão humana, além de ofender os bons sentimentos. Afinal, quem pode o mais, pode o menos. Se determinar a aplicação da pena de morte foi possível, menos difícil é compreender que tal feito seja festejado pelos que o fizeram. O lugar em que tal comemoração ocorreu é a única novidade exibida. Foi lá, em igreja da paróquia de Santa Rosa, na Barra da Tijuca, que governador fluminense arrancou da plateia entusiásticos aplausos. Não sei como se sentiria grande parte dos católicos que buscam sinceramente ser fiéis àquele que considera enviado de Deus, diante da lamentável cena. Enquanto no altar a imagem do crucificado mantém-se inerte, seus olhos de moribundo testemunham o que sua mãe aflita e uns poucos seguidores contemplaram no Gólgota. Quem oferecerá misericórdia ao peregrino da Judéia?

 
 
 

A Lei da Ficha Limpa, que o Congresso acaba de amputar, significou expressivo avanço no combate aos maus costumes, responsáveis pela desigualdade e a corrupção que a tem embalado. O esforço por provocar retrocessos na busca do aprofundamento do Estado Democrático de Direito, se foi repelido pela mobilização social que impediu a aprovação da Lei de Proteção à Bandidagem, não foi capaz de deter as interpretações malévolas que levam a comemorações estapafúrdias, quando mais de 13 dezenas de pessoas são mortas por forças policiais. Não traz qualquer surpresa ou inovação o fato de os agentes pagos pelo contribuinte terem assassinado tal número de seres humanos Muitos deles, já presos e, portanto, colocados sob a custódia do Estado. Não se trata de proteger ou justificar os crimes atribuídos a muitos dos que perderam a vida. No caso, análise minimamente razoável haveria de levar em conta, além da circunstância de que parte dos assassinados estava dominada e presa pelos agentes de segurança, não ter sido boa parte dos mortos condenados pelos crimes que lhes são atribuídos. Com isso, parece transferida do Poder Judiciário a autoridade para dizer quem deve ser considerado bandido, quem deve ser poupado a pena que todo o ordenamento jurídico brasileiro repudia. A pena de morte, mesmo quando atende a mandamento legal, tem sido objeto de restrição na maioria dos países. Naqueles em que a todo instante se invoca o nome de Deus e se proclama amor a Cristo, menos admissível é testemunhar cenas como as vistas e vividas em 28 de outubro, nos complexos da Penha e do Alemão. Depois, ignorar propositalmente que o ataque e o assassínio em massa não acabarão com o tráfico de drogas só se presta a manter desembaraçados os que lucram com os negócios vinculados ao tráfico. É falso, portanto, o objetivo que se diz perseguido por ação tão ignominiosa. Punam-se todos os que, na favela ou nos gabinetes refrigerados estão de alguma forma vinculados a tais atividades criminosas. Sem reivindicar que agentes pagos pelo poder público tentem impor-se ao próprio Poder Judiciário, expressando por ação (a matança de seres humanos) e a consequente punição (a morte), que jamais fará a coisa julgada. Deem-se ouvidos ao devido, processo legal, e- aí sim! - estaremos honrando o Estado Democrático de Direito. Todos, nos pontos de venda e distribuição de drogas quanto nos gabinetes de onde saem os recursos que financiam tais atividades, são iguais perante a Lei. É o que diz a Constituição que todos temos o dever de observar.

 
 
 

Enquanto as pessoas não se derem conta de que a sociedade é uma construção coletiva, dependente da vontade de cada indivíduo, chacinas como a do último dia 28 de outubro se repetirão. Por isso, não basta derramar lágrimas, nem deixar o assunto cair no esquecimento, quando vidas são perdidas, seja qual for o que pensamos sobre os mortos. Também não basta, nem é justo, aplaudir os que mandaram e os que executaram os favelados, na capital fluminense. Em todos os casos, tratava-se de pessoas entregue aos cuidados do Estado, circunstância que aumenta a responsabilidade dos governantes e dos que obedeceram e executaram a operação. Assim, autores diretos e indiretos da chacina não podem escapar ao julgamento do único poder a quem todo cidadão deve satisfações: o Judiciário. No caso ora comentado, além da crueldade e da forma torpe como foi arrancada a vida de presumíveis 132 pessoas, contados os favelados e os agentes policiais, hão de ser devidamente julgados os que aplaudiram - alguns chegaram a festejar - missão tão abjeta. Ao que se sabe, a pena de morte não está inscrita em nenhum diploma legal em vigor. A Constituição Federal lhe é alheia, nenhuma outra lei a acolhe. Por isso, caberia a todo brasileiro que mereça ser chamado pessoa de bem, cobrar o devido processo legal, vendo nele o único instrumento passível de uso, neste trágico momento de nossa história. Sem isso, atesta-se o fracasso e a impotência do Estado Democrático de Direito. Se constituem minoria os que desejam ver o País mergulhado nas trevas por 21 anos percorridas, que a maioria se manifeste, sem cessar, até que as próximas eleições corrijam o rumo de nossa caminhada. Nada impossível ou difícil de fazer. Para isso, cada maior de 16 anos dispõe do direito de escolher seus representantes e governantes. Inadmissível é vê-los tramar para garantir sua própria impunidade, até chegar ao ponto em que mais de cem mortes são festejadas e dadas como uma vitória retumbante.

 
 
 
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