- Professor Seráfico

- 12 de nov. de 2022
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- Professor Seráfico

- 12 de nov. de 2022
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Ao que sei, a inversão do ônus da prova só está presente na Lei de Defesa do Consumidor. Tantos os expedientes utilizados pelos tradicionais lesadores do direito dos que os tornam ricos, para manter o processo de acumulação iníquo a que se assiste, que o legislador decidiu inverter a obrigação de quem denuncia. As relações do fornecedor antes todo-poderoso com consumidores e usuários dos bens e serviços, como são tratadas na legislação brasileira constituem por isso um passo avançado em nível mundial. Seu conteúdo, ainda que sujeito a manobras cada dia mais criativas dos fornecedores, se não reduz a desigualdade social que nos caracteriza, pelo menos sugere tal possibilidade. Isso me vem à mente, ao ver e ouvir o jornalista e advogado Reinaldo Azevedo comentar sobre o lamentável e ridículo (como ele mesmo classifica) relatório do Ministério da Defesa, a propósito da alegada ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022. Na absoluta impossibilidade de mostrar indícios que sejam da irregularidade, os desautorizados observadores mencionam o que consideram vulnerabilidades de que igualmente não encontram um só exemplo para dar. E, menos que ridículo, pueril é a indicação de que o processo pode ser melhorado. Neste caso, deveria ser cobrada dos "especialistas" temerários a indicação de algo, no mundo social, imune à possibilidade de aperfeiçoamento. A impressão que ficará, passado esse mau e trágico momento que dura quase quatro anos, é a de que boa parte da população brasileira está sendo levada a cultuar a imagem de Mao-Tse-Tung. Para o fundador da China moderna, o Direito começa na boca do canhão. Os que não precisam de canhões, e apostam na inteligência humana, porque trazem dentro de si o vigor, a inteligência e a energia necessários ao enfrentamento dos problemas submetem-se a qualquer escrutínio, desde que lhes ofereçam razões. Com elas, as provas devida e oportunamente provadas. Por quem as deve provar, sobretudo.
- Professor Seráfico

- 11 de nov. de 2022
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Já começaram a ser passados os panos quentes de sempre, não importa a gravidade dos crimes cometidos. A disposição de Lula, empossado Presidente, de promover a união do País, governando não para seus eleitores mas para todos os brasileiros, não pode ser distorcida. É isso, porém, o que parte dos media interpreta como fazer tabula rasa de um lado e outro, quando as atrocidades foram todas cometidas apenas por uma delas. A que em menos de dois meses será forçada (será?) a deixar o poder. Tamanha a gravidade e ampla a variedade de crimes, que os deixar sem a devida persecução judiciária não pode ser considerada união nacional. Será não menos que grave ofensa à sociedade, equivalente ao indulto e às reverências concedidas ao ex-deputado Daniel Silveira pelo quase ex-Presidente. Não se pode admitir a repetição da anistia que assemelhou os crimes de tortura e assassinato ao exercício de protestos e manifestações realizados por pessoas desarmadas, ao abrigo mesmo da legislação excepcional de que o Ato Prostitucional (como o chamava o advogado paraense Alarico Barata, considerado o Sobral Pinto do Norte)n° 5 é o exemplar mais perfeito e acabado. O mínimo a fazer é responsabilizar e punir os criminosos, sempre garantido o amplo e inalienável direito de defesa, e respeitado o devido processo legal. Outras nações do continente trataram os delinquentes, civis e militares, com critério mais afeiçoado à democracia. Por isso, lá as leis de anistia não serviram de cobertor para as atrocidades cometidas, nem estimularam o cometimento contínuo de crimes contra o Estado Democrático de Direito. É injusto e abjeto que a maior nação da porção sul do continente americano não faça igual.