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A nota pública ontem divulgada pelos comandos das três armas reitera posições e condutas conhecidas, mas traz inovação impossível de ficar obscurecida. A reiteração contida na nota extrapola a dubiedade recorrente. Enxergam-se nossas forças armadas, ou pelo menos os que ocupam os mais altos postos, não apenas como detentores de um inexistente poder moderador. Desejam aplicar suas medidas e réguas a setores alheios aos seus deveres constitucionais, senhores que se julgam de todas as verdades sobre seja lá o que for. Essa porém, é presunção antiga, que só chega a assustar porque os arsenais e paióis têm suas chaves à disposição deles. A novidade fica por conta de uma nova pretensão, até então levada à conta dos políticos profissionais. Um tipo de comportamento falsamente diplomático. A prática de desferir marteladas alternadas, uma no cravo, outra na ferradura. Por isso, e sem nada que os autorize, os comandantes se arrogam o direito de oferecer interpretação peculiar aos dispositivos da Constituição. Entendem coberto de legalidade o impedimento do ir-e-vir dos cidadãos por manifestantes reunidos exatamente para cometer crime ofensivo ao Estado Democrático de Direito. Pior, porque nem se apercebem esses intérpretes desautorizados dos riscos que sua bizarra interpretação traz consigo. Se alguns cidadãos do campo se reunirem em frente aos quartéis para reivindicar a punição do trabalho escravo a que são submetidos, o tratamento cordato, leniente, beirando a cumplicidade, será repetido? O fazer de um dia pode afastar o problema por pouco tempo, sempre que interesses menores prevalecerem. O amanhã pode, todavia, multiplicar e aprofundar a decisão dúbia e a inconsistência de pretextos, não a segurança que a razão fornece.

 
 
 

Ao que sei, a inversão do ônus da prova só está presente na Lei de Defesa do Consumidor. Tantos os expedientes utilizados pelos tradicionais lesadores do direito dos que os tornam ricos, para manter o processo de acumulação iníquo a que se assiste, que o legislador decidiu inverter a obrigação de quem denuncia. As relações do fornecedor antes todo-poderoso com consumidores e usuários dos bens e serviços, como são tratadas na legislação brasileira constituem por isso um passo avançado em nível mundial. Seu conteúdo, ainda que sujeito a manobras cada dia mais criativas dos fornecedores, se não reduz a desigualdade social que nos caracteriza, pelo menos sugere tal possibilidade. Isso me vem à mente, ao ver e ouvir o jornalista e advogado Reinaldo Azevedo comentar sobre o lamentável e ridículo (como ele mesmo classifica) relatório do Ministério da Defesa, a propósito da alegada ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022. Na absoluta impossibilidade de mostrar indícios que sejam da irregularidade, os desautorizados observadores mencionam o que consideram vulnerabilidades de que igualmente não encontram um só exemplo para dar. E, menos que ridículo, pueril é a indicação de que o processo pode ser melhorado. Neste caso, deveria ser cobrada dos "especialistas" temerários a indicação de algo, no mundo social, imune à possibilidade de aperfeiçoamento. A impressão que ficará, passado esse mau e trágico momento que dura quase quatro anos, é a de que boa parte da população brasileira está sendo levada a cultuar a imagem de Mao-Tse-Tung. Para o fundador da China moderna, o Direito começa na boca do canhão. Os que não precisam de canhões, e apostam na inteligência humana, porque trazem dentro de si o vigor, a inteligência e a energia necessários ao enfrentamento dos problemas submetem-se a qualquer escrutínio, desde que lhes ofereçam razões. Com elas, as provas devida e oportunamente provadas. Por quem as deve provar, sobretudo.

 
 
 
Já começaram a ser passados os panos quentes de sempre, não importa a gravidade dos crimes cometidos. A disposição de Lula, empossado Presidente, de promover a união do País, governando não para seus eleitores mas para todos os brasileiros, não pode ser distorcida. É isso, porém, o que parte dos media interpreta como fazer tabula rasa de um lado e outro, quando as atrocidades foram todas cometidas apenas por uma delas. A que em menos de dois meses será forçada (será?) a deixar o poder. Tamanha a gravidade e ampla a variedade de crimes, que os deixar sem a devida persecução judiciária não pode ser considerada união nacional. Será não menos que grave ofensa à sociedade, equivalente ao indulto e às reverências concedidas ao ex-deputado Daniel Silveira pelo quase ex-Presidente. Não se pode admitir a repetição da anistia que assemelhou os crimes de tortura e assassinato ao exercício de protestos e manifestações realizados por pessoas desarmadas, ao abrigo mesmo da legislação excepcional de que o Ato Prostitucional (como o chamava o advogado paraense Alarico Barata, considerado o Sobral Pinto do Norte)n° 5 é o exemplar mais perfeito e acabado. O mínimo a fazer é responsabilizar e punir os criminosos, sempre garantido o amplo e inalienável direito de defesa, e respeitado o devido processo legal. Outras nações do continente trataram os delinquentes, civis e militares, com critério mais afeiçoado à democracia. Por isso, lá as leis de anistia não serviram de cobertor para as atrocidades cometidas, nem estimularam o cometimento contínuo de crimes contra o Estado Democrático de Direito. É injusto e abjeto que a maior nação da porção sul do continente americano não faça igual.

 
 
 
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