top of page

Este texto e os números que ele traz são dirigidos especialmente aos que odeiam os pobres, sobretudo quando eles são nordestinos. Não se espera de muitos desses inimigos da verdade e do conhecimento. Faltam-lhe condições mínimas de compreensão, enquanto lhes sobram preconceitos, taras, maus propósitos, impulsão de morte.

Refiro-me à 14ª Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), realizada pela Unicamp, à qual compareceram 320 equipes de todo o País. Setenta e cinco medalhas foram entregues, 15 de ouro, 25 de prata e 35 de bronze. A distribuição corresponde à lista abaixo, por unidade da Federação contemplada.

CE =17; PE=16; SP=10; BA=08; RN= 08; MG= 04; SE= 03; PB= 02; MA= 02; PR, MT, SC, AM e GO, 01 cada.

Ligeira apreciação desses números permite no mínimo constatar e supor:

1. Das 75 medalhas disputadas, o NORDESTE abocanhou 56, que representa 74,6%;

2. O SUDESTE ficou com 14 medalhas. Essa baixa performance prende-se ao fato do RJ e ES não ter ganho sequer uma delas. Com o RS foi a mesma coisa. Na Amazônia, só o Amazonas trouxe uma das medalhas.

3. O SUL e o CENTRO- OESTE, ganharam 02 medalhas cada.

Os números acima apenas ajudam a construir a hipótese de que quem lê mais e, portanto, mais conhecimento absorve, sobretudo quando se trata de História, melhor vota.

Quem arrisca usar essas informações como ponto de partida de substancial trabalho de pesquisa que, ao final, ajude a administração pública, federal e estadual, a formular politicas de educação fundamentadas e voltadas realmente para o conhecimento?

Quem quiser mais informações, procure-as clicando no link abaixo:



 
 
 

A pedido do Ministro Dias Tofolli, foi interrompido o julgamento, pelo STF, de um dos mais abjetos privilegios. Refiro-me à prisão especial para portadores de diploma de curso superior. Do ponto de vista da ordem jurídica, isso sempre me cheirou a grave ofensa à pretendida igualdade de todos perante a Lei. Há outro aspecto, mais abrangente, que não pode escapar à observação e apreciação dos interessados. Neste caso, circunstância reveladora de auto-estima exagerada, ao mesmo tempo contraditória. Chegar a um curso superior e levá-lo ao diploma ainda constitui privilégio, a despeito de a política de cotas gerar a esperança de que em futuro próximo não será mais assim. Sobretudo se os beneficiados pela política compensatória não se deixarem contaminar por certo mal que afeta boa parte de seus colegas diplomados. Essa enfermidade manifesta-se na presunção de que um diploma de nível superior transforma seu detentor em um semideus, senhor de todas as verdades. Alguns, exagerados, assumindo a postura de conselheiros de Deus. Pensam-se, por isso, acima de todos os demais, colegas ou não. Tal nível de autoestima leva à reivindicação de tratamento diferenciado, de que o gozo da prisão especial é sinal evidente. Aqui, a contradição: se se autoatribuem superioridade sobre todos os demais, de profissionais assim deve ser atribuída maior dose de discernimento. A compreensão dos deveres e obrigações sociais, portanto, presume-se maior neles que nos que não completaram o nível superior de escolaridade. Ao contrário, a punição por delito por eles acaso praticado deve ser agravada. Inclusive quanto ao ambiente em que será cumprida sua pena, até mesmo durante o período processual, quando a prisão ainda não tem o caráter punitivo. Acabar com esse privilégio é o mínimo que podem reivindicar os que se autoproclamam democratas.

 
 
 

Já não basta a pressa com que todo Presidente tenta mudar a Constituição, mal põe os glúteos no assento do Planalto. Esse é costume que marca todos os que chegaram ao posto, mesmo se altera o documento fundamental sobre o qual puseram a mão em solene e solerte juramento. Esse, também, o hábito que pode encontrar remédio, difícil de implantar mais que de formular. Antes, eu pensava que uma cláusula rigorosa poderia impedir a confecção de encomendas mais que emendas, tornando proibida a alteração constitucional no período de gestão de quem a propõe. A discussão que contrapõe a responsabilidade fiscal ao interesse social, contudo, faz-me refletir mais serenamente. Não fosse possível aprovar agora, mesmo antes de 01 de janeiro, as regras orçamentárias, deixadas pelo (des)governo no estertor, continuaria faltando o jantar de milhões de brasileiros. O que me chama a atenção nem é mais a solidariedade e a cumplicidade de um grupo de militares ao crime praticado pelos que atravancam a vida de todos os brasileiros e mantêm ataques à Constituição, à democracia e aos órgãos e agentes que em cumprimento de seus deveres de ofício os defendem. Não causa mais qualquer surpresa saber que um general sediado em Fortaleza não só acolhe, defende e afaga os manifestantes delinquentes, como pretende firmar estranha, criminosa e punível jurisprudência. Por isso, proclama alto e bom som, o direito dos delinquentes, quando cercam os quartéis, intranquilizam a vida dos moradores das cidades e causam transtornos no tráfego de veículos. Atribuindo-se o direito de interpretar a Constituição Federal, o comandante da região militar sediada em Fortaleza inaugura um novo tipo de legislação - e organização do Estado: uma Constituição prêt-à-porter. O que se poderia chamar monstruoso exemplo de customização. Nem custa lembrar que durante a ditadura mais recente (1964-1982) decretos, normas internas e pareceres se sobrepunham à Constituição. Mesmo aqueles remendos que eram produzidos para ajustar a chamada Carta Magna (que nada tinham de grande, nem de magnânimas) aos apetites, taras e perversidades com que opera todo ditador. Tudo, fiel à encomenda dos inimigos da democracia.

 
 
 
bottom of page