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A corrupção tem sido apontada como um mal espalhado por todos os continentes. Nela se envolvem, em graus diferentes, país a país, políticos de quase todas as preferências ideológicas. Mal envolvente de profissionais das mais diversas origens e especialidades, do médico e do odontólogo que cobra dois preços por seus serviços - o cheio e o que lesa o fisco - até o militar, dentro e fora da caserna. É o que se tem visto, mundo afora. Os magistrados não escapam a essa vergonhosa conduta, como dela não estão isentos outros membros das mais diversas carreiras jurídicas. Mesmo na academia se encontram esses agentes perniciosos, igualando-se à grei dos profissionais da comunicação, que justificam a expressão pena alugada. Tem sido cada dia menos rara a aplicação de um prêmio tido como punição, quando o juiz, desembargador ou ministro é aposentado, levando com ele os razoáveis vencimentos que a sociedade lhes paga. Dentre os militares, inventou-se a morte ficta - a permanência entre os que ainda respiram, na condição de mortos; assim, seus herdeiros beneficiam-se dos soldos que todos os contribuintes pagam. Há, porém, uma categoria que, não sendo regida pelo Direito Público, tanto provê seus cofres com dinheiro do contribuinte, como ainda explora-o como consumidor. São os que, raramente alheios à prática do crime de corrupção, não se siba terem, em algum momento, sido objeto de qualquer, simples que seja, admoestação de seus colegas. Nunca soube de algum que, comprovadamente envolvido, tenha sido excluído das entidades a que se vincula. Não é raro, mesmo, que tal agente delituoso acabe por receber cumprimentos, rapapés e homenagens, prestadas por seus colegas autoproclamados beneméritos. Fico a pensar que eu e todos os cidadãos que levam a vida de acordo com a Lei temos o direito de receber uma explicação sobre esse fenômeno. Ou o crime de corrupção não tem agente ativo?

 
 
 

Há concordância pelo menos em um ponto, em torno da reação dos condenados pela prática de crimes contra a ordem jurídica e a democracia e os que a eles se acumpliciam. Dizia Fernando Pessoa que tudo vale a pena, se a alma não é pequena. É de pequenez ética, moral e política, a vestimenta dos participantes da organização criminosa hoje mantidos sob a custódia do Estado brasileiro, além dos que os defendem e mentem para defendê-los. Destaque-se, portanto o infeliz (para os golpistas) encontro da promulgação pelo Presidente do Senado sobre a dosimetria e a divulgação do resultado de investigações em que se vem empenhando a Polícia Federal, a respeito de ilícitos praticados – exatamente por quem? Na maioria dos fatos criminosos sob investigação, os protagonistas sob suspeita são os mesmos a quem beneficiaria a redução das penas aplicadas depois de percorrido todo o caminho judicial dotado de legitimidade, legalidade e Justiça – aquilo que o jargão jurídico chama devido processo legal. Aprovada a toque de caixa, sob a égide de ação mais uma vez delituosa do Presidente do Senado, a alteração legal sequer deu conta dos vícios que a maculavam, desde a origem. Interessa aos que aprovaram o PL da dosimetria, em especial, devolver aos que traíram seus deveres de cidadania a liberdade que os fez promover e executar o que a História marcará como um dos mais graves e ignóbeis atentados contra o Estado Democrático de Direito. Numa palavra – a Democracia. O veto total aposto pelo Presidente da República, fundado em princípios – estes, sim! – afeitos à convivência pacífica e próspera entre cidadãos civilizados e poderes instituídos, obteve a resposta que só os traidores e cúmplices ousam contestar. Disse-o, ao suspender a vigência da excrescência parlamentar, o Ministro Alexandre de Moraes, que sorteio tornou relator do processo, no Supremo Tribunal Federal. Qual foi a reação do ainda candidato à Presidência que representa Belzebu, o Capeta e todos os demais demônios que ainda respiram? Nada menos que refutar a decisão que ele mesmo, ponte sua, considerou monocrática. Qual foi a decisão de Moraes? Fazer cumprir o rito constitucionalmente estabelecido, remetendo ao plenário do STF a decisão do Congresso. Não se pode, sequer, alegar desprezo de um portador de diploma de Direito, costumeiro em fingir ignorância, porque cevado em ambiente onde a mentira é o mais revigorante alimento. Também há de ser levada em conta a facilidade com que semi-analfabetos têm logrado ocupar a posição de operadores do Direito. Aos operadores não cabem, realmente, reflexões e raciocínios muito diferenciados dos demais integrantes da fauna. Basta-lhes o uso dos pés ou das mãos, e as máquinas se moverão. Pessoa está coberto de razão, mesmo quando a grei dos coisas-ruins se manifesta.

 
 
 

Leio Dalcídio Jurandir, o romancista paraense de Chove nos campos de Cachoeira. Talvez o livro mais conhecido do escritor nascido na ilha do Marajoara, muitos críticos colocam Belém do Grão-Pará no mesmo nivel, alguns achando este melhor que o primeiro, publicado quase 20 anos antes. O protagonista de ambos, Alfredo, tem tudo para conferir atributos autobiográficos a esses e outros romances de Dalcídio. Pelo menos, ao que parece a este canhestro e resistente leitor que ainda se ocupa em ler livros. De papel e tinta. No mínimo, digo em minha própria defesa, e antes que os não-leitores e leitores distraídos me ataquem, a percepção do autor sempre depende de seus próprios sentidos e experiências. Logo, são suas as tintas com que pinta cenários e situações em que se envolvem as personagens, de resto, por ele criadas. Mas não é dos aspectos -chamemos assim - técnicos ou estilísticos que desejo tratar. Dessas têm dito e dirão mais e melhor os críticos literários, com os saberes que, tendo-os eles, não os tenho eu. O que me motiva, agora, é a denúncia encontrada à página 233 do quarto romance de Dalcídio, publicado pela EDUFPA, em 2004. Ao descrever o diálogo entre Dona Inácia, uma lemista cujo marido caiu em desgraça quando Antônio Lemos foi derrubado do poder, e um dos que antes traíra o líder político do Pará daquele então. Feito juiz, depois desembargador, o magistrado afirmava a Inácia seu propósito de liquidar manifestantes rebelados contra o governo a que ele prestara serviços eleitorais, pós-traição. Para o desembargador (Julião Gomes, chama-o o autor), ele liquidaria os salteadores do Guamá. Já distante do magistrado, Inácia se dirige ao seu jovem acompanhante, Alfredo: Salteadores...Como se o povo pudesse livar-se desse salteador de toga. Já os havia, portanto, naquele passado que não passou. Hoje, Inácia talvez incluisse em seu chiste gente que não usa toga, mas ostenta mandato.

 
 
 
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