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O encontro entre Belzebu e o capeta

Há concordância pelo menos em um ponto, em torno da reação dos condenados pela prática de crimes contra a ordem jurídica e a democracia e os que a eles se acumpliciam. Dizia Fernando Pessoa que tudo vale a pena, se a alma não é pequena. É de pequenez ética, moral e política, a vestimenta dos participantes da organização criminosa hoje mantidos sob a custódia do Estado brasileiro, além dos que os defendem e mentem para defendê-los. Destaque-se, portanto o infeliz (para os golpistas) encontro da promulgação pelo Presidente do Senado sobre a dosimetria e a divulgação do resultado de investigações em que se vem empenhando a Polícia Federal, a respeito de ilícitos praticados – exatamente por quem? Na maioria dos fatos criminosos sob investigação, os protagonistas sob suspeita são os mesmos a quem beneficiaria a redução das penas aplicadas depois de percorrido todo o caminho judicial dotado de legitimidade, legalidade e Justiça – aquilo que o jargão jurídico chama devido processo legal. Aprovada a toque de caixa, sob a égide de ação mais uma vez delituosa do Presidente do Senado, a alteração legal sequer deu conta dos vícios que a maculavam, desde a origem. Interessa aos que aprovaram o PL da dosimetria, em especial, devolver aos que traíram seus deveres de cidadania a liberdade que os fez promover e executar o que a História marcará como um dos mais graves e ignóbeis atentados contra o Estado Democrático de Direito. Numa palavra – a Democracia. O veto total aposto pelo Presidente da República, fundado em princípios – estes, sim! – afeitos à convivência pacífica e próspera entre cidadãos civilizados e poderes instituídos, obteve a resposta que só os traidores e cúmplices ousam contestar. Disse-o, ao suspender a vigência da excrescência parlamentar, o Ministro Alexandre de Moraes, que sorteio tornou relator do processo, no Supremo Tribunal Federal. Qual foi a reação do ainda candidato à Presidência que representa Belzebu, o Capeta e todos os demais demônios que ainda respiram? Nada menos que refutar a decisão que ele mesmo, ponte sua, considerou monocrática. Qual foi a decisão de Moraes? Fazer cumprir o rito constitucionalmente estabelecido, remetendo ao plenário do STF a decisão do Congresso. Não se pode, sequer, alegar desprezo de um portador de diploma de Direito, costumeiro em fingir ignorância, porque cevado em ambiente onde a mentira é o mais revigorante alimento. Também há de ser levada em conta a facilidade com que semi-analfabetos têm logrado ocupar a posição de operadores do Direito. Aos operadores não cabem, realmente, reflexões e raciocínios muito diferenciados dos demais integrantes da fauna. Basta-lhes o uso dos pés ou das mãos, e as máquinas se moverão. Pessoa está coberto de razão, mesmo quando a grei dos coisas-ruins se manifesta.

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