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A julgar pela reação de alguns círculos às justas penas aplicadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aos terroristas de qualquer escalão do 08 de janeiro de 2023, muita água ainda há de correr e escorrer – dos esgotos, sobretudo. Hoje, não são poucos os que festejam o pronunciamento demasiado longo e cego, diante da abundância de provas fornecidas pelos próprios membros da organização criminosa qualificada pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o STF, do m(s)inistro Luiz Fux. Também não é individual a relação feita por muitos analistas, de que outro Luís (Nassif) se faz representante, entre o autor do voto divergente e o avanço do sionismo. Se não são tão numerosos quanto se esperava os observadores atentos à resposta desdenhosa em relação à conduta do ex-punitivista (ou apenas carrasco dos que nada podem e nada têm) Fux, cresce a quantidade dos que se dão conta do malabarismo sobretudo verbal do julgador. Pouco a pouco, e a partir do voto da Ministra Carmen Lúcia, vai-se reduzindo a pó a arenga fuxiana. Na peça de quase 500 laudas, o magistrado (ou ministrado, mini estrado?) os supostos argumentos assentam-se em análise desconectada dos fatos e, no limite, agressivas até à respeitabilidade daquele coletivo, afinal a cúpula de um dos poderes que Montesquieu consagrou. E ao qual o pensador francês atribuiu a função mais relevante de qualquer república democrática. Não se surpreenda ninguém, se amanhã surgir hipótese destinada a fortalecer os inimigos da Justiça, usando a mesma atuação que transformou o antes punitivista Luiz Fux em caridoso donatário de afagos aos delinquentes apenados. Porque desta vez, por flagrante ineditismo, consumou-se o que se chama o devido processo legal, maior é a frustração dos condenados e o gado a que se destina seu falso discurso. Porque o princípio do contraditório e o amplo direito de defesa foram observados, menor a probabilidade de o benefício oferecido pelo voto divergente prosperar. A não ser que os traidores postos a serviço dos interesses do atual governo dos Estados Unidos da América do Norte consigam a repetição de episódio bastante conhecido – a presença e a ação militar – de forças navais da Quarta Esquadra da Marinha norte-americana, em águas brasileiras, como em 1964. Ou, quem sabe, o pedido de que Trump faça como um de seus antecessores fez em Nagasaki e Hiroshima. Se tudo isso for frustrado, logo surgirá a hipótese: Fux disse o que disse, defendeu o que defendeu, agrediu a realidade e se fez cego à montanha de provas, para dar a impressão de que foi assegurado o direito de expressão – e de livre decisão, como recomendado aos que têm o dever de julgar. É absurdo esse raciocínio? Não para os que passaram dos 80 anos e tiveram olhos de ver, ouvidos para ouvir e valorizam a realidade.

 
 
 

Justiça histórica contra o golpismo. Este o título do editorial d’ O Estado de São Paulo, nesse 12 de setembro de 2025. Na matéria, o jornalão dos Mesquista considera engrandecedor para o Brasil e um ato de plena e irrefutável – necessária, também – justiça a condenação dos terroristas de diferentes níveis, engajados na tentativa de um golpe de estado. Sem ignorar eventuais equívocos dos julgadores, atribuíveis sobretudo à fraqueza humana, o editorial destaca o ineditismo do julgamento, destacando nele as virtudes que todos proclamam democráticas, mesmo quando enxovalham os valores sobre os quais repousa qualquer democracia legítima. Lembrando a reincidência da intervenção militar na vida política brasileira, de que 1889 parece inaugural, o Estadão discorre sobre as atividades do personagem que a Polícia Federal, o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal consideram o líder de uma organização criminosa, desde que ele ganhou notoriedade – triste e patética notoriedade! Mesmo que um dia ainda ocorra a algum cineasta documentar os fatos em cuja análise e julgamento o STF põe fim, desde logo se há de relacionar a justiça ora feita ao resultado não de um só ato ou de um conjunto inorgânico de atos isolados, mas do conjunto de toda uma obra. Isso, dito nas palavras próprias do editorialista, constitui o cerne do artigo, que pode constituir peça histórica das mais importantes para a compreensão do momento histórico que vivemos e a marca de novo padrão de ação política. O uso do direito de opinião que o anonimato das redes enfraquece e envilece. O Congresso não é poupado e, se os que o integram nas duas Casas estão realmente dispostos a reverter sua mais recente trajetória ofensiva ao Poder Judiciário e realmente comprometidos com a moralidade pública e os direitos humanos, logo abandonarão o propósito de premiar os delinquentes apenados. Sempre será justo atribuir caráter promissor ao desfecho desse – tantas vezes esquecido – devido processo legal, desprezado e agredido pelos autoritários de todos os matizes. Nesse sentido, é igualmente oportuno mencionar que o próprio jornal paulista pode aproveitar a oportunidade para fazer o mea culpa. No período 1964-1985, não faltou o apoio d’ O Estado de São Paulo à tortura e aos assassinatos de que a História já dá conta.

 

 
 
 

Lembrei-me dos tempos em que – lá se vão trinta anos – ministrava aulas diárias na Faculdade de Estudos Sociais da UFAM. Dentre os colegas, sempre havia algum que, inseguro quanto ao seu cabedal de conhecimentos, ou dotado da arrogância própria da inconfessa ignorância, fazem de toda aula um modorrento monólogo. Ainda bem, estavam em minoria, alcançando os outros resultado e aprendizado razoáveis. O inseguro e ignorante das coisas de que deveria ser informado escondia suas fragilidades, dentre elas a desonestidade intelectual, impedindo a troca de ideias e a formulação de questões pertinentes à disciplina ministrada. Essa, no meu entender, a imagem do professor sem vocação e sem – o que é pior – discernimento. Um sem noção, como se vem dizendo hoje. Pois foi dessa maneira que o m(s)inistro Luiz Fux se comportou, professor que também é, durante a cansativa e frustrada tentativa de praticar um golpe contra o Poder Judiciário.  Desde a véspera de seu longuíssimo pronunciamento, o pai da desembargadora fluminense pedira aos colegas absoluto silêncio. Não acolheria, alegou antecipadamente, o pedido de qualquer aparte. Exatamente como o fazem os professores que não têm como sustentar seus pretextos, nem veem vantagem material em tê-los postos em questão. O resultado da convicção dos seus pares, à luz da abundante comprovação dos fatos em julgamento, não se alterou. Pelo menos, em relação aos interesses dos réus que ele tanto se empenhou em defender. Que, a bem da verdade deve ser dito, deixou de fora o menos graduado deles. Ocorrera em julgamentos anteriores, em relação que excluía os estrelados. Não foi apenas o chamado núcleo crucial, todavia, quem foi apenado. Se a Fux não será dado o destino da prisão, restará na memória de seus pares (?) e dos demais contemporâneos, certa espécie de desprezo e indiferença. Aquela merecida pelos que têm espinha dorsal exageradamente flexível.

 

 

 
 
 
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