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Ofensa inadmissível

Longe de mim a intenção de impor a outrem os mesmos critérios de escolha. Deixasse-me tentar por isso, não poderia responder a um dos meus inquiridores, em 1964, da forma como o fiz. Depois de algumas perguntas sobre meus laços de amizade com pessoas odiadas pelos golpistas, calmo como jamais imaginaria possível, respondi: coronel, meus amigos, quem escolhe sou eu. Parece que o inquisidor me testava. Assim entendi a mudança no rumo do interrogatório. Agora, as relações de amizade (quem sabe, de identidade ideológica) de um magistrado leva-o a incluir no rol de seus convidados, pessoas investigadas, denunciadas, julgadas e, concluído o devido processo legal, condenadas. Impossível não comparar as duas situações. Os amigos que o maior beneficiário do golpe militar-empresarial queria ver traídos, com os convidados a assistir à posse na Presidência do TSE. Neste caso, o critério não é nocivo e ofensivo, apenas porque um dos beneficiários do convite cumpre pena resultante do caráter delituoso de atos praticados pelo que o órgão integrado pelo magistrado chamou organização criminosa. Sendo outros os crimes do segundo, ambos os convivas da preferência do novo Presidente do TSE têm um ponto em comum: foram submetidos ao devido processo legal. Algo muito diferente de todos os que o militar queria excluir do meu rol de amigos. A gravidade do convite vai mais longe. Afronta o próprio Supremo Tribunal Federal, que condenou os deslustrados convidados.

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