- Professor Seráfico

- 4 de out.
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Das mais importantes inovações da Constituição dita cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, que presidiu o Congresso-Constituinte, a inclusão de leis de iniciativa popular talvez seja a que maior fundamento histórico e democrático pode conter. Resultado de proposta subscrita por milhões de brasileiros, uma dessas iniciativas resultou na chamada Lei da Ficha Limpa. Uma primeira e séria tentativa de levar o povo para mais perto do Poder que o representa por delegação votada, essa Lei acaba de sofrer restrições, em ambiente próspero a tentativas como o golpe de estado frustrado em 08 de janeiro de 2023 e a também frustrada aventura da PEC da Bandidagem. Pior tipo de corporativismo não se pode encontrar, no rol de desvios e ilícitos praticados pelos políticos, onde quer que eles sobreponham seus interesses aos daqueles que, a rigor, deveriam representar. Não se pense, porém, que esse é o momento inicial de um processo político, tão acostumados estamos com decisões e acordos que acabam por desvirtuar o próprio conteúdo do Poder Legislativo. Seria fastidioso, porque repetitivo e carente de espaço e tempo para indicá-los todos, mencionar os exemplos desse processo malsão, de forma alguma correspondente ao que se pensa caber em nação da importância e do potencial que caracterizam o Brasil. A destinação de volume de recursos financeiros escandalosos para o uso ao alvedrio e segundo os interesses pessoais dos deputados já bastaria, por si só, para tisnar o (mau) caráter desse corporativismo. A facilitação emprestada a operações financeiras levadas a essas verbas cujos beneficiários são os legisladores apenas acrescenta um qualificativo ainda menos lisonjeiro aos portadores de mandato popular. Logo poderiam ser mencionadas as propostas de inocentar ou aliviar as penas da organização criminosa (disse-o o Supremo Tribunal Federal) envolvida nos atos de 08 de janeiro de 2023 e a (auto) proteção sugerida pela PEC da Bandidagem, como peças da engrenagem delinquente. As ruas já fizeram chegar a voz dos eleitores às bancadas do Poder Legislativo, em âmbito federal. Reconhecida a impossibilidade de se esperar algo melhor da Câmara de Deputados, cada dia mais devemos convencer-nos de que o voto de cada eleitor tem muito a ver com a conduta criminosa característica de muitos dos membros da Câmara. Se prevalecer a ideia de que o deputado não é mais que um delegado dos que o elegeram, mais aumentará a percepção de que o eleitor pode tornar-se cúmplice dele, para o bem e para o mal. Os advogados sabemos que o réu escolhe um de nós para representá-lo, não porque concorde com ele, mandante. A escolha, aí, é determinada pela confiança em que o profissional do Direito conhece as leis, sabe expressar-se de modo a convencer o julgador e é necessário, sempre que o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório são atendidos. Não precisa haver sequer afinidade entre réu e defensor. Não é o caso do deputado, mandatário de quem lhe deu a oportunidade de contribuir para a produção legislativa, o eleitor. Aqui, ou há afinidade, ou haverá cumplicidade. A Lei da Ficha Limpa não foi aprovada por unanimidade. Procure-se saber quais os que votaram contra e, agora, quem aprovou sua fragilização. 2026 vem aí. Ao eleitor caberá dizer se é cúmplice ou eleitor.
