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Dois presos e duas medidas?

• Situações jurídicas de Lula, enquanto encarcerado, e a atual de Bolsonaro são distintas

• Ex-presidente não pode se manifestar publicamente sobre a disputa eleitoral Francisco Octavio Almeida Prado Filho

Advogado, é mestre em direito do Estado (PUC-SP)

Advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, é mestre e doutor em direito (USP Advogado e professor de direito eleitoral da FGV-SP, é mestre e doutor em direito (USP).


Jair Bolsonaro foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de divulgar manifestos político-eleitorais até o fim das eleições; está impedido de apoiar publicamente a campanha de seu filho. Lula, enquanto estava preso, chegou a requerer o registro de sua candidatura e, depois, participou ativamente da campanha de Fernando Haddad. Recebeu visitas do então candidato, além de ter manifestado publicamente seu apoio.

O tratamento distinto entre as duas lideranças políticas dá margem ao argumento de que o STF estaria aplicando entendimentos distintos para situações iguais, em prejuízo de Bolsonaro. A questão que se coloca, portanto, é: afinal, as duas situações são equivalentes?

Para o direito, fatos semelhantes podem ser distintos juridicamente. Uma pessoa atira e mata outra. Este mesmo fato pode ser homicídio doloso, se praticado com deliberada vontade; homicídio culposo, se decorrente de descuido ao limpar a arma; legítima defesa, em certas situações; exercício do estrito dever legal, se praticado por agente de segurança em situação compatível etc.

Daí que o fato de duas pessoas estarem presas, por si só, não significa que estejam em situação jurídica idêntica.

A resposta à questão está no artigo 15, III, da Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. A suspensão dos direitos políticos é mais ampla que as inelegibilidades, como aquelas previstas na Lei da Ficha Limpa, que afetam apenas a aptidão para ser eleito.

Não é por outra razão que presos provisórios, que ainda não foram condenados por decisão final, podem votar, enquanto os presos definitivos não têm esse direito. A Constituição foi cuidadosa, vedou a cassação dos direitos políticos e restringiu a sua suspensão por condenação criminal aos casos de certeza jurídica, em que não há mais recursos cabíveis. Em outras palavras, enquanto não houver decisão final, a Carta garante o exercício desses direitos.

A prisão de Lula em 2018 deu-se após condenação judicial de segunda instância, ainda sem trânsito em julgado. Era preso provisório, no exercício de seus direitos políticos —foi considerado inelegível, mas mantinha seus direitos políticos ativos.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF e sua condenação transitou em julgado em 25 de novembro de 2025: está com seus direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena.

A distinção tem razão de ser, preserva-se os direitos políticos enquanto houver possibilidade de alteração da decisão. No caso de Lula, por exemplo, a condenação foi revertida pelo STF, reconhecendo que o juiz havia sido parcial.

A suspensão de direitos políticos em razão de condenação criminal não é privilégio do Brasil. A maioria das democracias prevê casos de suspensão em razão de condenação criminal. Na Alemanha, por exemplo, ela é prevista para crimes eleitorais ou que atentam contra a ordem democrática, dependendo de decisão judicial específica.

Bolsonaro foi condenado de forma definitiva pela tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e pela tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Tem-se, assim, que sua condenação se deu em razão de crimes diretamente relacionados à sua atuação política, o que faz com que as cautelares concedidas na execução penal, como a proibição de produção ou divulgação de manifestos político-eleitorais até o término das eleições, sejam absolutamente justificadas.

Nesse caso, sendo um de seus filhos candidato à Presidência da República, a manifestação pública a respeito de questões relacionadas à disputa, durante o período eleitoral, é indissociável de uma concreta e efetiva atuação político-eleitoral, o que é vedado pela Constituição.

Apesar dos fatos parecerem semelhantes, as situações jurídicas são distintas. Acertou o Judiciário ao permitir a Lula que se manifestasse enquanto aguardava julgamento definitivo de seu caso, assim como está correto ao proibir Bolsonaro de interferir na democracia que buscou derrubar.

__________________________________________________________________________________*O editor deste blogue, titular desta coluna, como advogado - e cidadão - aplaude o teor do texto de seus colegas, além de louvar a iniciativa do autor, em redigir e publicar tão lúcida e democrática manifestação. A postagem da matéria, portanto, reacende as esperanças de que ainda é possível formar advogados que entendam, realmente, de Direito, mais que de normas fugazes, porque casuísticas. Como tantas leis que conhecemos. É de juristas que precisamos, não de operadores do Direito!

 
 
 

Chiste revelador de certo desprezo pelo magistério afirma que quem sabe faz, quem não sabe ensina. Manifestação de preconceito, inveja ou ignorância, a expressão às vezes corresponde a algum fato concreto. Um desses, ocorrido faz poucos dias, envolveu o anarco-capitalista que preside o maior devedor do FMI, a Argentina. Veio aqui, convidado pelos que desejam entregar o Brasil ao pretenso imperador do Mundo, anunciando qual seria nosso destino. Caso puséssemos um boneco de ventríloquo no Planalto. Ainda bebm que o boneco e seu dono terão outro destino, ainda que na mesma cidade.

 
 
 

A Editora INPA é finalista em mais uma edição do Prêmio Jabuti Acadêmico, com livro da pesquisadora do Instituto, Dra Fernanda Werneck. Mais um reconhecimento do meritório trabalho do INPA. Este blogue deseja boa sorte a autores, editores, seus colegas e à direção do órgão, conduzida pelo pesquisador Henrique Pereira.

 
 
 
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