top of page

Posso estar enganado, mas a carga mais pesada nos primeiros dias da próxima gestão do Tripresidente estará nos ombros do Ministro da Defesa. Vêm da área sob sua jurisdição os maiores riscos. Não apenas quanto à solução dos graves problemas que afetam a população, mas sobretudo os que dizem respeito ao Estado Democrático de Direito. Demos a interpretação que se quiser às reiteradas agressões à Constituição, tão ao gosto do quase ex-Presidente e seus fanáticos, elas projetam seus efeitos para gerações futuras. O tom conciliador revelado pelo Ministro da Defesa escolhido por Lula, no entanto, contém um ingrediente preocupante: a consideração dos espíritos que antes precisam ser desarmados. Quem garante que as portas dos quartéis estarão limpas dos acampamentos instalados pelos delinquentes, depois da posse de Lula? Qual o tempo que os espíritos armados exigirão, até que suas armas sejam ensarilhadas? Uma vez alcançada, a manutenção do Estado Democrático de Direito, até para merecer essa qualificação, é exigivel a apuração das responsabilidades pela balbúrdia estabelecida diante - e com a efetiva solidariedade - dos quartéis. Depois disso, a aplicação das penas cabíveis. Pouco mais à frente, não há como admitir a proteção aos que combatem a Comissão da Verdade. Nem como evitar a punição dos que tentam esconder tudo quanto ela revelou. O êxito de José Múcio Monteiro e do governo de que fará parte está indissociávelmente ligado aos resultados que a sociedade espera. Boa sorte ao Ministro! Que ele não precise de defensores, se frustrada a tarefa de carregar carga tão pesada!

 
 
 

Desejemos ou não, o sistema de pesos e contrapesos, de que a fórmula de Montesquieu é a mais singela e precisa tradução, tem na Constituição Federal sua consagração. Se tal sistema prevalece de fato no Estado Democrático de Direito, ao artigo 3° deve ser dada atenção prioritária. Atenção e absoluto respeito, não é exagero dizer. Nele estão as cordas que, atando os três poderes entre si, asseguram os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Garantem, portanto, a autonomia e a harmonia tão enfaticamente proclamadas, jamais suficientemente entendidas. Os objetivos republicanos, então, devem constituir o foco permanente e insuperável do poder, tripartido apenas para facilitar a operação de cada qual, reconhecido o modelo a que se subordina - democrático e de Direito - o Estado. A crise institucional recorrente, como se tem registrado entre nós, revela o escasso sentimento republicano e o desinteresse por entendê-lo em profundidade e a ele prestar o exigível serviço. As instituições serão aquilo que são as pessoas que as integram, em suas recíprocas relações, alguém objetará. Nem por isso, poderá ser desviada a função de cada poder, nenhum deles dispensado de integrar-se pelos mais aptos a fazê-lo. Equivale dizer que a escolha e designação dos servidores públicos dos três poderes há de exigir que os quadros a eles funcionalmente incorporados mostrem tal aptidão, longe de consumar-se apenas com ornamentado currículo e folha corrida imaculada. A título de exemplo, sugeriríamos que a sabatina dos candidatos ao STF avaliasse sobretudo a percepção republicana do candidato e seus antecedentes relacionados ao fenômeno. O assunto merece atenção, agora que o Supremo é chamado a resolver pendência entre a forma como o Congresso entende a república e representantes do Executivo a interpretam. Decidir sobre valores integrados ao orçamento nacional não é função do Legislativo, a não ser quanto à apreciação da proposta do Executivo. Somente aí é legítimo a deputados e senadores propor alterações quantitativas. Depois, e acionado o órgão assessor, o TCU, decidir sobre a legalidade e a legitimidade das despesas públicas. Transferir para os parlamentares a caneta que assina cheques não cabe na República, nem a Constituição Federal o autoriza. Ao Poder Judiciário cabe, com exclusividade, apreciar e julgar as pendências, públicas, tanto quanto as privadas. Fora disso, não há República.

 
 
 

Fosse mais amplo o conhecimento dos especialistas, não escaparia à sua análise a origem do orçamento e as justificativas de sua criação. Se isso ocorresse, não se cometeriam tantos equívocos, propositais ou não; inocentes ou postos a serviço de alguma causa. Quase sempre, deletéria, antidemocrática ou, no mínimo, anacrônica. A imposição do segredo na execução orçamentária revela ignorância a respeito desse importante instrumento de democracia política e administração pública. Remonta ao século XII a criação da hoje chamada Lei dos Meios. Na prática, o aristocrata João Sem Terra se viu forçado a regulamentar a tributação dos súditos, tornando transparente o processo de arrecadação da talha e de outras obrigações de pagar. Trata-se, pois, da criação de expediente redutor do arbítrio. Os fundamentos do orçamento, enriquecidos ao longo do tempo, colocam-no como importante instrumento político, social, econômico e administrativo. Na democracia, sobretudo, a Lei dos Meios está entre as peças básicas da boa administração. Transformá-lo, mesmo em parte, insubmisso ao conhecimento de todos os cidadãos, equivale a militar contra a democracia. A reserva de recursos orçamentários à indicação pessoal dos parlamentares não me parece o pior. É compreensível e defensável oferecer a oportunidade de os representantes populares direcionarem recursos para áreas onde são votados. Desde que os projetos beneficiados estejam contemplados nos programas ou políticas nacionais, na região onde serão executados; seja assegurada a publicidade do nome do parlamentar, o valor do aporte federal, o prazo de aplicação das verbas e os benefícios previstos, para a população correspondente. Se não for assim, só uma conclusão é justa: a dinheirama desejada destina-se à corrupção. Será sempre de bom alvitre lembrar que o sigilo, salvo raríssimas exceções, é fonte de corrupção. Ou para promovê-la, se ainda é projeto; ou para escondê-la, se já praticada.

 
 
 
bottom of page