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Atualizado: 1 de jan. de 2023

Pelo que vejo e ouço, é forte a inclinação da sociedade brasileira por interpretar a lei segundo a preferência e os interesses de cada um. Consequência imediatas disso é a validade da Lei de acordo com o grau de simpatia que os indivíduos têm por ela. Há as que pegam e as que não pegam. A conduta corriqueira é a que legitima umas e rejeita outras, em obediência a toda sorte de interesses e apetites protegidos pelos dispositivos legais. Em síntese: a lei do mais forte, como ocorre na selva. Ainda agora, estamos diante de um fato, uma série coordenada deles na verdade, que diz do grau de (in)civilidade a que chegamos e ameaça paz social. Se é que tal ameaça já não foi de muito tornada prática. Refiro-me aos acampamentos montados em espaços ditos de segurança nacional, a que não têm faltado o estímulo e o apoio dos responsáveis por essa importante função de Estado. Qualquer crime, pensam os ingênuos e civilizados dos cidadãos, não deve merecer senão a pronta e imediata ação desses órgãos. Menor que seja a tolerância às ações delinquentes, sejam quais forem seus autores, sempre levará ao momento em que se transforma em cumplicidade. Repito o fruto de minha permanente observação do ambiente social construído em especial nos últimos quatro anos: leniência demasiada termina em acumpliciamento. Tem-se discutido nos últimos dias o desmonte dos acampamentos montados à porta dos quartéis, em várias cidades brasileiras. A começar pelo que se instalou frente ao Comando Militar da capital federal. Na interpretação de alguns dos responsáveis, trata-se de assegurar a livre manifestação de opinião, uma das exigências do Estado Democrático de Direito. Por isso, dão-se aos manifestantes gentil e solidária hospitalidade, provendo-os dos meios necessários ao convescote em nome da democracia. Não obstante, a lei penal vê na agressão à democracia e ao Estado de Direito fato punível, tudo dentro do que Beccaria, faz séculos, instituiu: não há crime sem prévia definição de seu conteúdo, nem pena se não há crime. Penso, portanto, que os arruaceiros que confraternizam entre si na porta dos quartéis cometem crime. Crime coletivo, sempre será bom lembrar, porque afetam toda a sociedade e apresentam altíssimo risco de disseminar o mau exemplo que os conforma. Nem por isso autoridades legalmente constituídas veem gravidade nos fatos delinquentes, razão para a omissão estimulante, que aos criminosos dá guarida e acena com a impunibilidade. Experiência não será o que falta aos encarregados que se negam a exercer a força da Lei e proceder como mandam a Constituição Federal e as leis penais em vigor. Nenhum deles pode alegar ignorância, em se tratando de compara-los a fatos semelhantes, ocorridos mesmo entre nós. Sequer se coloca o drama de Hamlet: ser ou não ser, neste caso, é dúvida que não cabe. Se é crime, que seja dado o tratamento dispensado a todo agente de ato marginal. Desmontem-se os acampamentos, detenham-se os autores do crime, investiguem-se todos os fatos desde sua origem e, respeitado o devido processo legal, punam-se os que neles estão envolvidos. Sem isso, falar em Estado Democrático de Direito é falácia ou premeditada hipocrisia.

 
 
 

Taylor, considerado um dos pais da chamada Administração Científica, com todo o mecanicismo que lhe é atribuído, não descurou do fator essencial da prática administrativa - o homem. Tanto, que propõe a presença do homem certo no lugar certo. O right man in right place, como preferem alguns. A frase talvez diz mais que suporia o engenheiro inglês. Talvez também não sejam muitos os que atentam para a abrangência da expressão e o rico sentido de seu significado. Quando se trata de preencher postos de trabalho, no setor privado ou nos escalões da administração pública, a compreensão da proposta taylorista raramente é bem aplicada. Sobretudo pela confusão frequente entre Política e política. Neste caso, o tamanho da letra inicial e a repercussão disso no funcionamento das organizações acaba por levar a desastres previsíveis e por isso preveníveis. A questão me vem à memória, ao saber das divergências e descontentamento porque a atual governadora do Ceará não será a titular do Ministério da Educação. Ela será a segunda, na estrutura do MEC, como o foi, quando o já anunciado Ministro Camilo Santana governou aquele Estado nordestino. Os que criticam a escolha de Camilo orientam seu juízo pelo interesse partidário ou qualquer outro, menos que pela expectativa de desempenho dirigida ao segmento educacional que Izolda administrará. Segundo se noticia, muito dos bons resultados da educação básica cearense é devido à qualidade da profissional agora escolhida para gerir esse segmento educacional em escala nacional. Trata-se, portanto, da right women in right place.

 
 
 

O anedotário político criou oportuna metáfora, para descrever as amarguras que a perda de poder impõe aos que, derrotados pelas urnas, deixam os palácios. Diz-se deles que passam a tomar água quente e café frio, mal os subordinados percebem a decaída. Se isso dá certa validade ao abandono do posto, como o temos visto nestes últimos dias de 2022, nada acrescenta ao desertor, se ele jamais ocupou de fato as funções que por direito conquistou. Como se tem visto desde 2019. Deve doer mais que outra coisa, porém, quando Brutus sequer esconde a faca com que atinge, sempre pelas costas, pretenso Júlio César, mesmo os de hospício. Como de hábito, o quase ex-Presidente premiou autores do massacre do Carandiru, concedendo-lhes indulto de Natal. Mais um, dos extravagantes, reiterados e delinquentes gestos com que homenageia os que torturam e matam seres humanos. Esta, todavia, é uma longa história, conhecida ao menos desde que descoberta a tentativa de levar aos ares a estação de abastecimento de água do rio Guandu. Depois que o caminhão de mudança passou pelo Palácio da Alvorada, a figura minúscula de Augusto (quanta ironia!) Aras deu-se conta de ser chefe da Procuradoria Geral da República, não da banca de advogado de defesa de acusados de variada gama de delitos. Por isso, após longa, trágica e deletéria passagem pelo posto, descobre que massacrar cidadãos presos e postos sob a custódia do Estado, em uma penitenciária, é crime hediondo. Como se não tivesse sido ele mesmo o responsável pelo engavetamento e o encobrimento de tantos outros atos de delinquência praticados pelo mesmo agente. O que o nomeou para o posto. Por isso, leva sua assinatura o pedido da PGR ao Supremo Tribunal Federal, buscando a suspensão do ato hediondo que concedeu o indulto só agora visto como inconstitucional.

 
 
 
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