Reconheço e valorizo mais o benefício oferecido por pessoas comuns a terceiros, que os causados por alguém que tem a obrigação de fazê-lo. O particular, comparado ao agente público, promove o bem do outro movido pelo sentimento, não pelo dever de ofício. Indigna-me, por isso, certo hábito de governantes que dão nome de seus parentes a próprios públicos, sem outra razão, se não o vínculo de sangue ou parental com o homenageado. Quando se trata de parente da autoridade, mais exigível seria apresentar razões convincentes para denominar uma escola, um hospital, uma ponte etc. Nem se justifica usar o nome de um ente estatal para render homenagem a pessoas vivas. Já bastam os títulos honoríficos distribuídos à larga, sem critérios claros e justos. Essa forma desarrazoada de homenagear amigos e parentes parece-me constituir agressão à propria República, além de ofensa contra o cidadão. Daí a ideia que apresento, sobretudo aos que exercem mandato popular (vereadores, deputados e senadores), para impedir esse tipo de homenagem. Nada mais que estabelecer critérios compatíveis com a forma republicana de governo e respeito aos direitos de cidadania. Ponho-me à disposição dos que se interessarem pela ideia e compartilham do meu repúdio a procedimento tão antidemocrático quanto ofensivo à sociedade. Poderíamos juntos elaborar o projeto de lei. Quem topa?
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Professor Seráfico - 7 de mai.
- 2 min de leitura
Sejamos francos: as enchentes que levam sofrimento, dor e luto aos gaúchos só parcialmente podem ser vistas como um fenômeno natural. Tanto quanto a inundação de grande parte da Amazônia, em determinado periodo, as chuvas caídas naquele Estado são previsíveis. Entre o imprevisto e o imprevisível há enorme diferença. Lá como aqui, as maiores vítimas têm sido as de sempre. Os pobres, cuja sobrevida decorre sob permanente risco, perdem suas casas, os móveis adquiridos sabe-se a que escorchantes juros, além de chorarem a perda de pessoas queridas. Socorrem-nas, quase sempre, medidas paliativas por eles mesmos financiadas e a caridade pública. No primeiro caso, a liberação parcial ou total de dinheiro que é deles, o FGTS. No outro, uma reunião de esforços de uns poucos seres humanos que levam a sério o preceito de amor ao próximo. Em sua grande maioria, pessoas que labutam de sol a sol, para garantir um mínimo de dignidade a uma vida de várias formas desgraçada. A estes se juntam muitos dos que concorrem para a tragédia. Os que agridem e devastam o meio ambiente, físico, humano e moral. E, é forçoso dizer, sempre com o apoio de autoridades a quem caberia o dever de zelar pela saúde ambiental e individual. Não raro, tais parceiros e promotores da tragédia agem graças a favores de toda ordem, como os que lhes asseguram a manutenção de negócios nem sempre limpos, ignorados não só procedimentos éticos, mas também agredida a própria legislação. Nunca é demais lembrar que o regime escravocrata é registro copioso em várias - se não em todas - regiões do País. Nem se conhece ao certo quanto deixa de entrar nos cofres públicos em tributos estabelecidos em lei. Também não pode fugir ao olhar do observador e de todos os cidadãos, quanto alegra e faz a festa dos sempre ganhadores, a situação de calamidade pública. Uma espécie de álibi para o cometimento de crimes e desvios de recursos. O adjetivo aí, qualificando a multidão dos que sofrem perdas, enquanto os outros se mostram calamitosos pelas ações que os acumpliciam aos fenômenos da natureza. Reafirmo, sem medo de errar: governos jamais erram; apenas escolhem os beneficiários de suas decisões.
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Professor Seráfico - 6 de mai.
- 2 min de leitura
A lei, aqui e algures, rende homenagem e admite submissão, diante dos fenômenos naturais. É disso que trata a expressão força maior, como fator excludente de obrigações legais. Uma forma sábia de responder a anormalidades impossíveis de enfrentar dentro dos restritos limites da Lei. Esta, como se sabe, jamais será capaz de reger todas as relações em que os seres humanos se envolvem. As determinadas pela natureza sendo ainda mais poderosas. Isso não elimina, todavia, a obrigação de o poder público
buscar meios, procedimentos e providências capazes de, impossibilitada a anulação do fenômeno (a força maior), pelo menos no que concerne à prevenção das consequências e redução dos danos que ele, inexorável, determina. As enchentes que matam gente, destroem bens materiais e espalham o horror em cidades gaúchas, não podem ser respondidas apenas com a provisão de dinheiro para atendimento das respectivas populações. Providência tão necessária quanto urgente, ela não bastará para devolver a segurança, recuperar a saúde e impedir danos maiores. Nem pode ser ação isolada, desarticulada de todo um processo devastador e predatório, a que nem todos dão a devida atenção. O fato de que, dentre 34 parlamentares do Rio Grande do Sul só três (todas mulheres)destinaram verbas de emendas ao enfrentamento do problema, não pode ser negligenciado. Menos, ainda, a descrença de que desta vez o total das verbas seja usado rigorosamente para o fim pretextado. Infelizmente, não é isso o que a experiência recomenda. São tantos os exemplos do uso da situação de emergência para facilitar todo tipo de negociata, que é difícil arriscar otimismo. Enchentes, grandes incêndios, devastação ambiental, secas e outros fenômenos naturais têm servido ao enriquecimento ilícito e à ampliação da desigualdade por tantos cultivada e aprofundada.
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