Desfocado
- Professor Seráfico

- há 18 horas
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Se os profissionais da comunicação pretendem fazer-se respeitar, devem relacionar os fatos e sua veracidade. Em alguns casos, preocupar-se com a coincidência entre o fato e a narração por eles escrita. Não pode fugir a sua apreciação a importância de cultuar a Verdade, acima de tudo. Diferente disso é aproximar-se da conduta delinquente que alegam condenar. Ainda agora, uma advogada recentemente nomeada delegada de Polícia em São Paulo é dada como suspeita de defender traficantes. Além disso, as notícias enfatizam e atribuem caráter criminoso ao fato de ela namorar com um traficante. Defender os criminosos não é crime, como não o é namorar com um acusado de crime. Ao que se sabe, o namoro, seja lá com quem for, ainda não se encontra tipificado (ah, esse tal de Beccaria!) na lei penal brasileira. Nem o papel de defensor de réus (sem criminosos, quantos restariam a buscar defensores?) incide em dispositivo penal. Está por ser esclarecido se as autoridades paulistas descuidaram-se e permitiram que a profissional do Direito assumisse o posto, sem comprovar a suspensão de sua inscrição na OAB. A omissão, sim, constituiria irregularidade a ser investigada, para a qual teriam concorrido a profissional, tanto quanto o governo de São Paulo. Se os profissionais da comunicação se tivessem preocupado com a Verdade, diriam que a delegada-advogada é suspeita do exercício ilegal da advocacia. Como têm dito, negam o direito consagrado em qualquer democracia - o da ampla defesa.

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