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Quais serão os novos ricos?

A lei, aqui e algures, rende homenagem e admite submissão, diante dos fenômenos naturais. É disso que trata a expressão força maior, como fator excludente de obrigações legais. Uma forma sábia de responder a anormalidades impossíveis de enfrentar dentro dos restritos limites da Lei. Esta, como se sabe, jamais será capaz de reger todas as relações em que os seres humanos se envolvem. As determinadas pela natureza sendo ainda mais poderosas. Isso não elimina, todavia, a obrigação de o poder público

buscar meios, procedimentos e providências capazes de, impossibilitada a anulação do fenômeno (a força maior), pelo menos no que concerne à prevenção das consequências e redução dos danos que ele, inexorável, determina. As enchentes que matam gente, destroem bens materiais e espalham o horror em cidades gaúchas, não podem ser respondidas apenas com a provisão de dinheiro para atendimento das respectivas populações. Providência tão necessária quanto urgente, ela não bastará para devolver a segurança, recuperar a saúde e impedir danos maiores. Nem pode ser ação isolada, desarticulada de todo um processo devastador e predatório, a que nem todos dão a devida atenção. O fato de que, dentre 34 parlamentares do Rio Grande do Sul só três (todas mulheres)destinaram verbas de emendas ao enfrentamento do problema, não pode ser negligenciado. Menos, ainda, a descrença de que desta vez o total das verbas seja usado rigorosamente para o fim pretextado. Infelizmente, não é isso o que a experiência recomenda. São tantos os exemplos do uso da situação de emergência para facilitar todo tipo de negociata, que é difícil arriscar otimismo. Enchentes, grandes incêndios, devastação ambiental, secas e outros fenômenos naturais têm servido ao enriquecimento ilícito e à ampliação da desigualdade por tantos cultivada e aprofundada.

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