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O Supremo tem de condenar Bolsonaro

FOLHA DE SÃO PAULO - EDITORIAL

7/09/2025



Tentativa de golpe exige punição do ex- presidente, com equilíbrio e sem vingança

Jair Bolsonaro (PL) fez uma escolha em outubro de 2022. Entre preparar-se para liderar a oposição no quadriênio seguinte e embarcar numa aventura de sucesso improvável, preferiu a segunda opção. Não deixou escolha aos magistrados que agora o julgam a não ser condená-lo por atentado à democracia.

Depois que acusação e defesas expuseram suas teses, ficou atestada para além de dúvida razoável a atuação do então presidente para coagir o oficialato militar a desfechar um golpe de Estado. Um arremedo de decreto de intervenção daria o verniz jurídico à quartelada concebida pela imaginação autoritária.

O assédio à caserna sustentou-se pela pressão de falanges do candidato derrotado defronte a instalações das Forças Armadas e pelo constrangimento nos bastidores aos generais resistentes. Ambos os movimentos tiveram o apoio tácito ou explícito do chefe do governo e de seu núcleo liberticida. Bolsonaro pretendeu obter pela força o que lhe foi negado pelos votos.

Faltou a ele e a seu séquito nostálgico de ditaduras, mas não aos então comandantes do Exército e da Aeronáutica, o discernimento para entender que o Brasil mudou. Decorridos 40 anos desde o restabelecimento da democracia, não resta espaço na sociedade e nas instituições para retrocessos golpistas.

A conduta do ex-presidente o enquadra em descrições sancionadas pelo Código Penal, que criminaliza tentativas de derrubar o regime constitucional pelo emprego de violência. Por essa razão, estritamente jurídica, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deveriam considerá-lo culpado.

A boa Justiça não age para se vingar. Não responde nem se submete a pressões e paixões políticas. Equidistante das partes que acusam e se defendem, aplica a lei após cotejo metódico entre argumentações contraditórias. Seu objetivo ao punir os faltosos de hoje é inibir as delinquências de amanhã.

O colegiado apropriado para condenar um ex-presidente por articulação subversiva seria o plenário da corte, não a turma. Excessos não deveriam se repetir na definição das penas e do regime do cárcere.

Em seus votos, o ministro Alexandre de Moraes e seus quatro colegas dialogarão com o futuro. Um acórdão solar e equilibrado estimulará o respeito às regras eleitorais, a observância dos limites do poder e o abandono das conspirações militares.

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