O STF e seus ministros
- Professor Seráfico

- 19 de out.
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De uma coisa estou certo: não é o melhor o critério atual para a indicação, aprovação e nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Se me perguntarem também qual a melhor forma de fazê-lo, nenhuma só pessoa, mais sábia e capacitada fosse, saberia dizê-lo. Não é difícil encontrar razões para a persistente dúvida. Sendo mandamento constitucional da república a convivência harmônica e pacífica entre os poderes propostos por Montesquieu, parece despropositado deixar à margem do processo de formação do órgão superior da estrutura judicial qualquer dos outros poderes. Afinal, é indispensável cuidar para que um não invada o território reservado aos demais. Também para que as decisões de um não acabem por frustrar o cumprimento específico de cada qual nas funções, deveres e obrigações que lhes competem, individualmente. Segundo meu ponto de vista, a Constituição Federal, em seu artigo 3º, - I a IV (no qual se especificam o objetivos da República Federativa do Brasil) está carente de boa e consistente interpretação. Esta, por certo, deve obediência à interpretação sistemática, o que significa dizer estar espalhado em diversos outros dispositivos constitucionais o verdadeiro significado dos termos expressos no artigo mencionado. A busca dos objetivos da república, portanto, exerce a função de harmonização dos três poderes. Sendo fiel a eles, e cumprindo os deveres estabelecidos para cada um, dentro dos limites constitucionais, os três poderes consumarão suas respectivas atribuições. Estas, também, definidas no texto constitucional. Hão de ser consideradas, ademais, certas peculiaridades de cada poder, tendo em vista a organização do Estado Democrático de Direito. Mais que um rótulo ou slogan, essa denominação sugere - e exige, ainda mais - pôr em destaque os princípios que regem a convivência democrática e sua regulação segundo normas jurídicas correspondentes à prevalência da Lei sobre quaisquer outros interesses. Nesse caso, será conveniente e sábio admitir sediada no Poder Judiciário prerrogativa que o faz a instância moderadora de que, por indefinida, tanto se tem discutido. Assim, o fato de os indicados pelo Presidente da República serem sabatinados pelo Senado, se traduz certa faceta da harmonia entre os poderes republicanos, acaba por tornar cada ministro dependente da caneta do chefe do Poder Executivo. Daí vem a suspeita de que o Presidente, ao nomeá-los, apenas acrescenta um "dos seus" para a mais alta corte de Justiça do País. Aí pode estar o pior vício do atual modo de compor o STF. Creio estarmos diante de questão que deveria ocupar os que pensam o Direito como o caminho para a Justiça, se desejamos manter o Estado Democrático de Direito.

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