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Que fique patente

Em 7 de dezembro de 1967, o Superior Tribunal Militar julgou processos que envolviam brasileiros que se opuseram ao golpe empresarial-militar de 1964. Quase todos foram absolvidos, reconhecida a legitimidade de sua resistência àquela agressão à democracia. O editor deste blog foi um, das dezenas de beneficiafos com o habras-corpus unanimemente concedido. Do plenário daquela corte participavam, dentre outros, os oficiais-generais Ernesto Geisel, Peri Beviláqua, Rademaker Grünewald, Grum Moss, Olímpio Mourão Filho e outros, além de cinco ministros civis. Lembre-se que o então Presidente daquela corte, Mourão Filho, foi o militar que precipitou o golpe de 1964, deslocando suas tropas de Juiz de Fora. O AI-5, mais tarde estimulador da tortura e do assassinato de tantos democratas, ainda não fora decretado. Foi, portanto, obedecida a legislação em vigor, como se pode esperar

a sujeição da maioria dos atuais membros do STF às disposições constitucionais e legais ora vigentes. Há quem preveja a negativa da cassação das patentes, com a reiteração de prática assaz conhecida no ambiente castrense. A rigor, dela acabou resultando o processo que levou à condenação por completar na justiça especializada, de que o STM é a instância máxima. O corporativismo pode calar-se, levando à cassação das patentes, sobretudo pela responsabilidade das forças armadas na defesa da soberania e do território. Tanto quanto se sabe, em relação à soberania, outra coisa não tem feito um dos filhos do principal condenado, que incitar governo estrangeiro a agredir o Brasil e constranger sua população. Com financiamento do próprio pai, ninguém ignora isso. Se a falta de dignidade é suficiente para excluir das forças quem não a ostenta, a volumosa prova dos delitos praticados é suficiente e vigorosa. Sem esquecer quanto todos - os condenados e os brasileiros - teríamos ganho, se a exclusão do indigno-mor ocorresse na primeira manifestação de sua indiscutível vocação para o crime. Os autos, de ontem e de hoje, dizem mais.

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