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Novo instituto

A pretensão de revelar patriotismo, enquanto prática o crime de traição contra a pátria não é manifestação que deva ser objeto da preocupação apenas da Polícia e do Poder Judiciário. Na verdade, uma coisa e outra têm muito a ver com toda a estrutura, formação, organização e funcionamento do Estado. Tal discussão repercute, inclusive, nas relações internacionais. Não fossem óbvios e claros tentativa de favorecer um Estado estrangeiro em assuntos absolutamente privativos de outro Estado, um dos fundamentos da República está em jogo. Sem a observação da autodeterminação dos povos, regressaríamos a passado pouco louvável. Ainda mais quando a ação dos vendilhões traidores coloca em questão a autoridade de um dos poderes da República. Mais grave, ainda, quando os promotores e executores da traição trabalham em causa própria. Cada dia se passa,

maior volume de provas é apresentado, com muita frequência circunstâncias e minúcias suficientemente explícitas em um processo cujas peculiaridades chegam a surpreender os mais experimentados criminalistas. Muitos deles, por certo, distantes de entender a necessidade de discutir com responsabilidade e fundamento, o próprio conceito de soberania nacional. Admitir a mínima possibilidade de evitar a punição do crime de traição cometido pelo dois-zeros-à-esquerda e aceitar o uso de legislação estrangeira, à revelia do jus sanguinis ou do jus soli, importa negar a soberania das nações. Algo equivalente à dominação característica dos regimes imperiais. Neste particular aspecto, e considerando o histórico dos delinquentes que protagonizam os acontecimentos, não há como deixar de fora um outro instituto, qual seja o da presunção de inocência. Quem sabe não é chegada a hora de criar um novo instituto, capaz de considerar os antecedentes constantes do registro de vida dos delinquentes? Algo como a presunção de culpa, em que ao conjunto da obra seria dada a oportuna e justa consideração.

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