Nome vão
- Professor Seráfico
- 8 de abr.
- 2 min de leitura
Afastado das lides judiciárias, nem por isso perdi o sentimento de Justiça e a compreensão das normas que regulam as relações entre titulares de direitos. Mantenho ainda hoje registro ativo na OAB, esperançoso de que sem Direito não há Democracia. Tem-me preocupado, nos últimos anos, a preferência por resolver os conflitos resultantes dessas relações, segundo condutas avessas ao regramento jurídico. Não é raro partir de autoridades que se dizem constituídas (sujeitas, portanto, às determinações constitucionais) a proclamação de que a solução pela força é o recurso mais adequado. A experiência, no Brasil e em tantas outras nações, revela-se desanimadora. Não obstante, continua a ser aplicada. Perdida a noção do caráter ressocializador da pena, insiste-se em aumentar o período das penas privativas da liberdade e, em consequência, da oferta de vagas no sistema penitenciário. Isso tudo, quando se registram significativos recuos na percepção do regime republicano, como o concebeu Montesquieu. Além da conhecidíssima fórmula tripartite (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), quase ninguém considera outras variáveis, sem cuja adoção e obediência rui qualquer tentativa de construir um estado republicano. Refiro-me, agora, especialmente à laicidade. O estado laico é o único que assegurará uma república digna desse nome, ao mesmo tempo em que marcará sua inclinação democrática. Não se pode igualar, por exemplo, o Irã dos aiatolás com a França. Pelo simples fato de que um é regido pelos ideais teocráticos, o outro não. Daí sentir-me ofendido, sempre que encontro manifestações hostis à república. É o caso de ler, inscrita em veiculos oficias, a frase: Por Deus, pelo povo, pelo Amazonas. Agressão ao regime da república, a expressão apenas consagra a crença que os índices de violência e o número de assassinatos praticados por agentes públicos deixam à mostra- matar em nome não se sabe de que deus, tantos são eles, passa por normal.
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