top of page

Independência e autonomia

Em geral, omito os nomes porque mencioná-los apenas corresponderia à satisfação do ego doentio dos que os ostentam. Recuso-me a participar do engodo e contribuir para a hipocrisia que esconde os geralmente maus propósitos de quem se anuncia como defensor(a) da liberdade de expressão e da democracia. Ainda agora, vejo e ouço portadora de mandato popular reiterar pronunciamentos anteriores, sempre afinados com o processo golpista abortado em 08 de janeiro de 2023. Refere-se ela ao que entende por independência dos Poderes, à guisa de criticar a decisão (justa, oportuna e absolutamente prevista na Constituição) do Ministro Alexandre de Moraes, invalidando dois decretos - o do Poder Executivo, alterando alíquotas do IOF; o da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, derrubando essa alteração. Embora profissional da área jurídica, a representante eleita segundo as regras constitucionais afirma serem independentes os Poderes, hipótese jamais proposta por Montesquieu ou pelos que apostam na república como o modelo político mais adequado à condução das nações civilizadas. Independência e autonomia não são a mesma coisa, sabe-o qualquer pessoa alfabetizada, adulta e no controle de suas faculdades mentais. Intelectuais, também quando as possui. O Ministro-relator do processo que há de punir, rigorosa e brevemente, os golpistas, dissesse o que dissesse, seria criticado por comentários do mesmo jaez, mas não pelo fato de que trata a infeliz e pouco lúcida representante - popular, se não houvesse nessa palavra evidente contradição com as intenções de quem a profere. A autonomia, tanto quanto a harmonia, é que constam da letra constitucional que a deputada invoca. Embora o mencionado artigo segundo da Carta Magna dê aos poderes republicanos o direito de serem independentes e harmônicos entre si, não há como fugir (em especial os que passaram por um - bom - curso de Direito) à interpretação sistêmica do tema. O constituinte por empréstimo (porque outra coisa não é um Congresso não-eleito especificamente para elaborar a Constituição), estabeleceu, em todo o percurso do texto da Lei Maior, a autonomia, não a independência dos poderes. Isso equivaleria à atribuição da condição soberana a cada um deles. Ou seja, a república como coisa natimorta. É do Estado e da nação por ele organizada que decorre a soberania, para a qual devem concorrer todos os poderes exigidos pelas repúblicas que se dão o respeito e por isso são respeitadas. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, porque bem fundamentada e oportuna, apenas irritou os que rendem homenagens ao autoritarismo. Por isso, desejam enfraquecer o Poder Judiciário, sempre de olhos postos no regresso do Brasil à mesma condição experimentada de 1964 a 1985. Onde há Judiciário forte, prestigiado e respeitado, dificilmente a ditadura e a tortura encontram espaço. É isso o que incomoda a deputada Bia Kiss (vá lá, digo o nome para que os outros golpistas encontrem em seu oásis de honra motivo para ficarem calados!).

Posts recentes

Ver tudo
A boiada passa

Célebre e vergonhosa reunião, realizada no Palácio do Planalto, em 22 de abril de 2019, soou como clarim. Nem por isso despertou a resistência dos que defendem a natureza, e com ela a paz. Presidida p

 
 
 
Marginalidade e seus conceitos

Marginal, genericamente, é vocábulo empregado para tudo quanto esteja à margem. De um rio, do oceano e de outros fenômenos da natureza. Da Lei, também. Manaus, por exemplo, está à margem esquerda do R

 
 
 
Daniel, comparsas e leões

O Presidente do Comitê Contra a Corrupção do Estado do Amazonas considerou uma afronta à Justiça Eleitoral a rejeição do veto do Presidente da República à lei que praticamente anulou a Lei da Ficha Li

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page