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Despropósito incendiário

Atualizado: 25 de jan. de 2022

Alinho-me dentre os que admitem, defendem e reivindicam o financiamento público rigorosamente exclusivo das eleições. Chego a advogar punição pesada sobre qualquer (empresa ou cidadão)apoiador que doe 10 centavos ou 100 milhões de reais a candidatos ou partidos. Entendo tratar-se de matéria tão intimamente ligada à democracia, por isso merecedora de toda atenção. Sobretudo, dos cidadãos hostis a qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral. A manutenção e o funcionamento de partidos devem, por isso, ser prestigiados. É preciso, portanto, que o Erário tenha como sua a responsabilidade de assumir os gastos daí decorrentes. Dentro, é evidente, de limites que a Lei deve estabelecer. Aí, então, não há como manter inativas as máquinas oficiais de calcular. Admito não ser fácil tal exercício, quando há dezenas de partidos no País. Já deixei para trás a certeza de que melhor para a democracia seria ter tantos partidos quanto as orientações ideológicas possíveis de adotar. Assim, penso que alguma restrição há de ser imposta à proliferação leporina de agremiações partidárias. A primeira vantagem para a democracia teria na constituição de bases parlamentares mais fortes sua configuração. Como nos negócios, a que nossos agentes políticos têm reduzido a política, operar no atacado custa menos que no varejo. Efeitos sobre os custos da democracia logo seriam sentidos, tanto quanto seria menor o montão de dinheiro do contribuinte a aplicar em - saúde e educação, para ficar nos exemplos mais carentes. Tudo isso, para dizer despropositada a intenção do Presidente da Câmara, cuja lira lembra menos uma orquestra sinfônica que o incendiário de Roma. Mesmo fossem outras nossas atuais necessidades, convenhamos, quase sete bilhões de reais são demasiado para o Fundo Partidário.

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