Aprendizado precoce
- Professor Seráfico
- 3 de set.
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Muitos jovens da minha geração gostavam de assistir às sessões do tribunal do júri. Onde hoje funciona o Museu da Cidade de Belém, realizava-se o julgamento dos réus, sob os olhares e ouvidos atentos de moças e rapazes que se pensavam vocacionados para os misteres da atividade jurídica. A proximidade do prédio com o casarão do quase duocentenário Colégio Estadual Paes de Carvalho facilitava a presença dos estudantes. Quase todos, embevecidos com as aulas que cada um dos participantes, promotores, defensores e juízes, lhes oferecia. Vem daí, certamente a boa crença de que o Direito é um caminho para a Justiça. Mesmo que a condição humana afaste agentes públicos da ética em que deve assentar o exercício de suas funções, não há melhor base para sustentar a democracia. Naqueles dias da década dos 1950, compreendíamos, por antecipação, as razões de o Poder Judiciário ser tão odiado pelos autoritários. Óbvio, que já se conhecesse o jus sperniandi e a chicana. Nada, porém, capaz de apagar as provas colhidas ou evitar a apresentação de pretextos, na carência de argumentos. Tudo, em busca de obter a absolvição do réu ou a redução da pena inevitável. Não me lembro, porém, de tanta prova produzida pelos próprios réus. Esse, outro fator do ineditismo que o julgamento da organização criminosa (como já o disseram a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário) apresenta. Essas são lições que só o Estado Democrático de Direito oferece - aos que desejam aprender.
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