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A palavra não é livre para promover a barbárie



Nenhum segmento de negócios está isento de regulação pública. Não se abre um botequim sem alvará da Prefeitura


Marcos Dantas*


Nos tempos do Twitter, alguma vez postei uma mensagem de cunho político em que usava, metaforicamente, a palavra “suicídio”. A mensagem nem saiu do meu celular. Num tempo inferior a um piscar de olhos, minha conta foi bloqueada sob acusação de ferir os “termos de uso” do serviço.

Esse episódio demonstra que as “redes sociais” podem, se quiserem, impedir, em milésimos de segundo, a circulação e disseminação de mensagens capazes de afetar negativamente comportamentos e valores éticos, ou mesmo de atentar contra as leis e os Poderes legítimos do país.

Porém esse poder, que para alguns é “censura”, é exercido por uma empresa privada a que a sociedade não o atribuiu. E de modo totalmente opaco. Nenhuma sociedade funciona sem diversos graus de “censura”. “Isso pode” ou “isso não pode”, ouvimos desde cedo. Uma sociedade sem “censura”, uma sociedade em que “tudo pode”, mergulha na barbárie. É o faroeste onde o único limite será a lei do mais forte.

Os meios eletrônicos de comunicação social, desde seus primeiros tempos, sempre respeitaram leis regulatórias, limites éticos e comportamentais praticados por seus profissionais: jornalistas, publicitários, animadores de auditório etc. Uma regrinha elementar, mas bem significativa: ninguém fala palavrões nesses meios.

A internet permitiu que o poder de falar dirigindo-se a “todo mundo” fosse dado a qualquer um. Seria um projeto radicalmente democrático. Esqueceram-se de dizer: em troca, você precisa se comportar com um mínimo de ética e educação, como se estivesse num estúdio de TV se comunicando com milhões — não numa mesa de botequim conversando entre amigos. Ali, é conversa de natureza pública. Aqui, é conversa de natureza privada. Ali, cabem todas as “censuras” próprias da vida em sociedade. Aqui, você e seus amigos estabelecem as regras.

Não cabe a empresas privadas definir regras de conversas públicas. Cabe ao poder público. Esse é o princípio de qualquer regulação. Nenhum segmento de negócios está isento de regulação pública. Não se abre um botequim ou uma loja sem alvará da Prefeitura. Nenhum medicamento chega às farmácias sem autorização da Anvisa.

No caso das plataformas, o problema não se limita às mensagens claramente caracterizadas como crime na legislação brasileira. Políticas públicas são gravemente prejudicadas devido à divulgação de mensagens falsas, até mesmo mentirosas, nas redes sociais. Testemunhamos o boicote, por alguns grupos políticos, a um dos maiores êxitos da nossa sociedade: a cobertura vacinal.

A peça central de um modelo regulatório apropriado às redes sociais seria um código de conduta: contrato entre elas e o poder público pelo qual tratariam seus produtores de conteúdo com regras parecidas — embora ajustadas às circunstâncias — aos “manuais de redação”.

O poder público terá de ser exercido por uma agência reguladora, mas essa agência, devido à delicadeza óbvia do tema, deverá estar submetida a um conselho formulador de diretrizes, com participação de representantes da sociedade. O Comitê Gestor da Internet pode servir de modelo.

A derrubada parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo STF não descarta a necessidade de uma solução regulatória por iniciativa do Executivo ou do Congresso. Pelo contrário. Essa solução, no espírito da Constituição de 1988, só poderia se basear num princípio: a palavra é livre desde que em termos que sirvam para aprofundar a democracia e garantir a convivência e os acordos civilizatórios de nossa sociedade. A palavra não é livre para promover a ignorância e a barbárie.

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*Marcos Dantas, professor titular aposentado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Escola de Comunicação da UFRJ, representou o setor acadêmico por três mandatos (2014-2023) no Comitê Gestor da Internet no Brasil

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