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Ignorância e repugnância

Há indivíduos que passaram por um curso de Direito e não conseguem passar de adevogados (assim mesmo). Por isso, é reduzida sua capacidade de aprovação no exame da OAB. A escassa inteligência ou a pequena frequência às aulas torna suas tentativas de revelar conhecimento jurídico exercício ridículo. As bobagens por eles ditas só não são mais hilárias pela gravidade dos fatos comentados. Incide nessa hipótese a reação do senador Flávio ZeroUm à prisão dos envolvidos na trama urdida para executar o Presidente da República, seu vice e o Ministro Alexandre de Morais, do STF. Nada mais que a ignorância total, a respeito de frase reiteradamente ouvida nos cursos de Direito, como a formulou o fundador do moderno Direito Penal. O conde Cesare Beccaria resumiu essa vasta e interessante área dos estudos jurídicos, assim: nullo crime sine lege, nulla pena sine crime. Em tradução livre: não há crime sem lei que o preveja, não há pena sem crime. Assim, afirma o apedeuta, as reuniões, elaboração de planos e as ações preparatórias de um golpe militar não constituiriam crime. Porque sua alfabetização não se tenha completado, o parlamentar não mostra, inclusive, a capacidade, mínima que seja, de entender palavras simples e corriqueiras. No caso, tentativa. Essa está na lei como um tipo penal, sem a necessidade de o agente concluir o seu intento. A preparação do outro crime é quanto basta para caracteriza-lo. A ofensa ao Estado Democrático de Direito é outro crime, cuja completude é desnecessária para caracterizar o delito anterior. Como o senador não está, pelo menos diretamente e por enquanto, arrolado dentre os planejadores e mandantes, caberia lembrar outra de sua declaração, a propósito da intenção dos delinquentes. É repugnante alguém desejar matar outra pessoa, disse o senador. Não o será pretender a morte de 30.000?

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