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República insegura

Reforça-se minha suspeita a respeito do processo do qual resulta a nomeação de membros da mais alta instância do nosso Poder Judiciário. Não por estar em condições de sugerir algo melhor. Inquieta-me, faz tempo, uma particularidade que tenho reiteradamente apontado: a nomeação vir da caneta do Presidente da República, chefe de um dos três poderes republicanos. Admito que a audiência do Senado, uma das instâncias do Poder Legislativo, apenas minora a gravidade do vício acima apontado, qual seja o de entregar ao chefe de outro poder o ato constitutivo da ocupação do posto. Até aqui, porém, não tem sido possível eliminar as más consequências do procedimento atual, uma das quais o esforço dos membros do Legislativo e do Executivo de fazerem do STF apenas uma dependência subordinada aos humores prevalecentes nos dirigentes e representantes assentados em ambos os poderes. Se a intenção é a de fazer prosperar o clima necessário à autonomia, concomitante com a harmonia dos poderes, não é a isso que vimos assistindo. Mencionei, em vários textos publicados, de onde poderia vir a fórmula mais adequada às relações interinstitucionais. Nada menos que um dispositivo constitucional (artº 3º), o que define os objetivos da República Federativa do Brasil. Ainda agora, o descontentamento do Presidente do Senado com a indicação do substituto do ex-ministro Luiz Alberto Barroso leva ao acirramento da hostilidade quase permanente do Poder Legislativo contra o Poder Executivo. O manda-chuva deste poder, dispondo da prerrogativa de indicar o candidato ao posto (e, de próprio punho, apor a assinatura da nomeação) sempre será tentado a fortalecer o grupo dos que lhe são simpáticos, mesmo sem chegar ao exagero praticado pelo ex-ditador Ernesto Geisel. Em 1974, o pacote de abril excluiu três ministros e os substituiu por outros magistrados alinhados com a ideologia do general, com a agravante de que também foi ampliado o número de membros do STF. Estes outros, obviamente, filiados aos mesmos propósitos e orientados pelo mesmo ideário do ditador. Daí em diante, a prática só se tem agravado. Cada Presidente da República se sente atraído por formar na mais alta corte de Justiça do País maioria capaz de assegura-lhe decisões favoráveis. De seu lado, o Poder Legislativo tenta a todo custo arvorar-se o direito de substituir o Judiciário na interpretação constitucional, o que só faz aumentar a insegurança jurídica que todos dizem defender, enquanto o uso de seus mandatos populares só tem assegurado benefícios aos que os exercem. Ou aos que lhes dão a segurança de apoio para a renovação de tais mandatos. Repito: posso não ter a fórmula mágica que atribuirá virtudes republicanas aos agentes públicos instalados nos três poderes, mas sei que o processo atual não corresponde à república. Por isso, convido quem compartilhe a rejeição pela crise institucional permanente a propor coisa melhor.

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