Pena não é vingança
- Professor Seráfico

- há 18 horas
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Quando o conde Cesare Beccaria (*1738, Milão; +1794, Milão) lançou as bases do que viria a ser o moderno Direito Penal, sua intenção era a de humanizar a punição dos delinquentes. Sequer a sociedade humana havia chegado aos tempos do devido processo legal. Matava-se como resposta ao crime das formas que a História acabou por qualificar hedionda. Queimavam-se hereges nas praças, criava-se a fama do dr. Guillotin, apedrejavam-se as mulheres adúlteras, fuzilavam-se adversários, a forca recebia os descontentes. O proverbial olho por olho, dente por dente, em que se resumia a Lei de Talião (lei da retribuição), vindo do sec. XVIII a.C., assumia a vingança como forma de pena atribuída aos que o poder considerava criminosos. O tempo seguia seu curso e, no XVIII d.C., o filósofo, jurista, expoente do iluminismo milanês trazia luzes que, embora ainda acesas, tremeluzem sob crescente reivindicação dos que buscam oxigênio nas trevas. Incapaz de fazer dos estabelecimentos penais ambientes propício à ressocialização dos delinquentes, a sociedade e os estados, pelos que os têm governado, tornam-se sensíveis às novas demandas. Percebem-nas, porém, como estímulos ao regresso, não à criação e conquistas de valores duramente elaborados, muitas vezes à custa do sangue humano. Para além do que as fogueiras, a guilhotina, a forca e os fuzis produziram. Bandido bom é bandido morto ergueu-se como o mantra de grande parte dos que se dizem interessados na segurança, individual ou coletiva. Danaram-se eles a estimular a produção, comercialização, porte e uso de armas, cada dia mais letais. Com a vantagem de exercerem a vingança sem sequer sujar as mãos e as roupas. Basta-lhes ter a mente emporcalhada, ainda que não se deem conta disso. Ou, dando-a, nada os incomoda. Agora, a transformação de penitenciárias em solares de veraneio ou resorts e jardins oferecidos ao deleite dos amantes entra na pauta. Mesmo se os para lá mandados responderam ao devido processo legal, com a agravante de que eles mesmos, os processados, julgados e apenados respondem pela abundante produção de provas dos crimes cometidos. Chega a ser tragicamente ridículo que os defensores do bandido bom é bandido morto levantem bandeiras que transformariam penas em vingança, como ao tempo do talião. Imagine-se que ainda hoje fogueiras, forcas e guilhotinas estivessem em uso! E o devido processo legal não se tivesse cumprido...

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