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O homem que fala demais


Não fosse a advertência da jornalista Dora Kramer, eu continuaria alheio a um pormenor importantíssimo na atual conjuntura política do País. Refere-se a articulista da Folha de São Paulo ao papel de articulador e consultor, que alguns membros do Poder Judiciário se esforçam por desempenhar, quando a crise institucional parece agravar-se. Kramer não nomeia o destinatário de sua censura, mas isso não impede a identificação dele. Gilmar Mendes é o destinatário, neste momento apenas reiterando sua costumeira conduta, sempre que a oportunidade coloca uma câmera à sua frente. Posso até ser considerado um legalista recalcitrante, porque à anomia e ao caos, manifesto minha opção pelo Estado Democrático de Direito. Fiel a essa crença que imagino má, à exceção de todas as demais (que Churchill perdoe o plágio), tem-me vindo à mente a máxima a que raros dispensam ainda alguma atenção: ao juiz cabe falar apenas nos autos. Nestes é que repousam sua convicção e sua verdade. Sobretudo se, como nos casos mais recentes  de manifestação do Poder Judiciário,  o devido processo legal foi observado.  Entendo que a Constituição reserva ao Poder Judiciário, sem precisar de mais que sua percepção e análise sistemáticas, um papel necessariamente moderador. A moderação terá como cerne e núcleo central, o que podemos chamar de virtudes constitucionais, que o Estado Democrático de Direito consagra. Dentre essas virtudes, o absoluto respeito às funções e prerrogativas de cada poder republicano, que o artigo 5° da Constituição sintetiza. Nesse dispositivo, entendo, reúnem-se as regras mais fortes que sustentam o funcionamento autônomo e harmônico dos poderes. Fora disso, não há como falar em República e Estado Democrático de Direito. 

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