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Mortes anunciadas

A virilidade que as armas parecem atribuir aos homens é tese que se vem confirmando. Enquanto os números relativos à violência destacam pesada participação de agentes públicos no cometimento de crimes, cresce o número de municípios brasileiros a adotar o uso de armas letais pelos seus agentes de segurança. Antes devotados à preservação do patrimônio público, os servidores municipais ganham, agora, o direito de seguir o (mau) exemplo de seus colegas de outras forças de segurança das outras organizações. Para isso lhes está sendo autorizado o uso de armas, sob o perverso pretexto de que tal providência reduziria o que o prefeito da cidade do Rio de Janeiro chama crimes de rua. Este, sabemos todos, são cometidos em ruas, praças, comunidades, templos supostamente religiosos, estabelecimentos comerciais, instalações industriais, escolas, casas que se presume habitadas por famílias etc. Ou seja, em qualquer lugar em que os frequentadores possam portar armas, de fogo ou não. Auto classificados especialistas incluem em seu falatório vazio - de verdade e de propósito - a suposta inovação: o direito concedido a todo cidadão (qualquer do povo), de dar voz de prisão em flagrante. Novidade que sequer foi introduzida na Constituição de 1988. Ela vem de muito antes. A chamada Constituição-cidadã a consagra, no artigo 301.

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