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Morte e esquecimento

Atualizado: 27 de set. de 2025

A falência absoluta dos órgãos não basta como decreto da morte. Enquanto resta, em uma só pessoa, a memória do finado físico, não parece correto dizer dele que está morto. Só o silêncio se assemelha ao desaparecimento total do indivíduo. Outros, ainda que respirem, podem ter decretada sua absoluta ausência. O desprezo, às vezes o asco que elas atraem, leva-as para bem longe do que se chama memória. Nesta se reconhece a presença, a permanência, o convívio sem vida física, daquele que, fisicamente, não mais é computado no censo habitacional das nações. Tanto quanto os beneméritos se há de manter na memória, seus avessos ostentam e praticam ações demeritórias que devem condena-las à morte, mesmo se o coração continua a bater. Não é difícil condenar as pessoas a esse tipo de morte, em alguns casos agravantes para outras formas de pena que lhes terá sido imposta. Se os profissionais da comunicação usarem essa, que é uma das prerrogativas de que são privilegiados detentores, o ex-Presidente da República a que a maioria das população nega a anistia ou outra amenização da pena, logo teria decretado seu desaparecimento. A sugestão é a omissão, no noticiário impresso ou em outros meios de comunicação, para não ofender os olhos e ouvidos de seus leitores e ouvintes. Assim, o nome objeto de múltiplos, falsos e sucessivos batismos seria substituído por outra expressão. Esta não há de faltar, mesmo que a jornalista Mariliz Pereira Jorge não tenha encontrado, em longuíssima lista de (des)qualificativos, um que se mostrasse adequado. Com o julgamento e condenação do morto moral e político e sua coorte, já dispomos de razoável nomenclatura que dá conta de, mesmo desejando-lhe vida material longa, devolvê-lo ao esgoto que o despejou no ar livre e acabou por poluir o ambiente em que vivem mais de 200 milhões de seres humanos. Algumas sugestões virão a seguir, todas elas resultantes do trabalho sério e produtivo dos órgãos de investigação, defesa da sociedade e distribuição de Justiça, a saber, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal. Eis uma primeira lista de sugestões. Outras certamente virão, tão rico o manancial de atos delituosos praticados pelo morto político e moral que respirará – desejamos e esperamos - por algumas décadas. À lista! Inelegível. Ladrão de jóias. Terrorista. Golpista. Genocida. Condenado. Líder de organização criminosa. Serviçal de Trump. Financiador de traidores da pátria. Cúmplice da covid-19. Outros terão suas próprias listas, porque sabedores de mais, que o autor deste texto ainda ignora. 

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