Nem (talvez seja melhor escrever bem) a propósito, escrevo no dia em que se comemora o Advogado. Escrevo-o à vontade, portador de uma das inscrições mais antigas na Ordem (nº 1.530), ainda que há algumas décadas afastado do cotidiano que me ocupou os primeiros anos, desde que formado na turma Alceu de Amoroso Lima da UFPA, 1965. Naquele tempo em que ainda não havia a necessidade de distinguir entre os advogados e os adevogados. Estes, agora, sentem injustificado e tolo orgulho em ser chamados operadores do Direito. Talvez tenham razão, sendo eu o antiquado ou desatualizado. Tudo, porque o exercício da advocacia (adevogacia, para os outros) nunca me dispensou a análise e tentativa de interpretação da norma positiva levando em vista o objetivo maior da Lei – a busca da Justiça. Esta, como sabem os que vêm daquele avelhantado tempo, única forma de cumprir os mais altos objetivos do que os antigos chamaram democracia. A planta tenra e frágil que é mister regar e adubar permanentemente, como o dizia Octavio Mangabeira (1886-1960). Vem daí o juízo de que o pior advogado é o que nunca passou por um curso de Direito. Sim, dissemina-se a crença de que a leitura de uma lei é bastante para levar a uma interpretação razoável de seu significado e objetivo. O curso de alfabetização, portanto, seria suficiente para transformar ignorância em sabedoria jurídica. A consequência – quem sabe? – é reduzir o papel dos profissionais do Direito à condição de operadores. Nada de perquirição mais complexa! Nada de buscar as relações entre a norma positivada e a realidade a que ela se deve aplicar! Levar em consideração a Justiça, como objetivo, é tolice de teóricos. Por isso, escolas de interpretação têm que ser desprezadas, tanto quanto articular os dispositivos das leis com os mandamentos constitucionais é dispensável.
Pois bem! Tudo isso dito, trato de recente manifestação de um vereador, no máximo adevogado, que revoga o dispositivo constitucional garantidor do caráter laico do Estado brasileiro. No lugar da Constituição, ele coloca os comentários do Evangelho a que se filia. Uma tentativa de transformar a República Federativa e o Estado de Direito em uma teocracia. À moda do Iraque, se esse vereador não sabe. O mínimo que se pode dizer de alguém que segue a Lei – de qualquer grau, desde a mais importante delas, a Constituição – é tratar-se de um legalista. Os demais, os que vivem à margem do ordenamento jurídico e se comportam de modo ofensivo a ele, não merecem mais que ser chamados marginais. Pratiquem crimes contra a vida, contra a honra e o patrimônio, todos cabem dentro dessa mesma classificação e do ambiente que lhe corresponde – marginalidade. Assim, são marginais os comumente chamados de bandidos (e por essa condição a critério de quem o diz, devem ser mortos) tanto quanto o são os que praticam toda forma de ato delituoso, como caluniar, assediar terceiros, arrecadar recursos financeiros à custa de constrangimento psicológico. Este, muitas vezes, usando como força de persuasão as penas para os pecadores. Não raro, os que se utilizam desses expedientes são os mesmos que se dizem evangelizadores. Pobre sociedade que os têm que aturar!
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