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Iter criminis*

Uma coisa torna os projetos de anistia em cogitação diferentes da anistia concedida (conquistada seria melhor dizer) aos perseguidos (esses, sim!) pela ditadura de 1964-1985: ontem, os defensores da Constituição e do Estado Democrático de Direito eram os punidos. Isso quer dizer, à margem da Lei, pois os direitos individuais haviam sido suspensos. Essa é parte da História que os atuais defensores da impunidade dos agressores da democracia só não sabem, se isso satisfaz o ódio de que são portadores. Não faltam documentação e livros em que se encontram informações sobre aquele trágico período de nossa História. Os que defendem a anistia do ex-Presidente e dos demais membros daquela que as autoridades policiais chamam organização criminosa pretendem sobrepor seus próprios interesses aos valores e instituições democráticas, o que significa propor a impunidade de reconhecidos delinquentes. Isso tudo, antes mesmo de ser alcançado o objetivo mais adequado ao devido processo legal, a punição dos responsáveis. A previsão generalizada de que será difícil a absolvição equivale à confissão dos crimes cometidos. Pior para os golpistas, quando a abundante comprovação de seus propósitos lesivos à democracia se faz inconteste, por obra e graça dos próprios réus. Seus telefones celulares, documentos encontrados em seus locais de trabalho e imagens por eles mesmos produzidas terão conduzido os membros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal à convicção que em poucos dias todos conheceremos. Só isso bastaria para atestar a certeza dos golpistas de que sua tentativa colimaria o objetivo pretendido. Para isso foram mobilizados recursos públicos, seja transformando a ABIN e a Polícia Rodoviária Federal em instrumentos do golpe, seja disseminando mentiras destinadas a criar clima propício aos atos terroristas mantidos de novembro de 2022 até 08 de janeiro de 2023; seja, ainda, à captação de recursos privados tão bem descrita pelo quase-ex-tenente-coronel-delator, frustrado uma segunda vez. Logo Mauro Cid se viu obrigado a recuar no golpe de segunda categoria com que pretendeu inicialmente livrar seus mentores, chefes e cúmplices de qualquer punição. Não demora, saberemos as penas a serem cumpridas pelos condenados. O esforço dos advogados de todos buscou, sobretudo, reduzir as penas a serem aplicadas. Menos pelas informações prestadas pelo militar-delator, afinal reduzidas a meras pistas. Coube às autoridades policiais segui-las e avançar passos que sempre se mostraram produtivos. Para lembrar Theori Zavasky, a cada pena encontrada, seguiu-se gordo frango capturado. Alguns, do tamanho de perus ou avestruzes. Há, portanto, anistias e outras que sequer merecem esse nome. Por serem meras e observáveis farsas.

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*O iter criminis é uma expressão latina que significa "caminho do crime", referindo-se às etapas que uma pessoa percorre desde a concepção de uma ideia criminosa até a sua consumação. Ele é dividido em fases: a fase mental (cogitação), a fase preparatória, a fase executória e a consumação do delito.

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