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Ineditismo, COVID e Braga Netto

O ineditismo do julgamento dos terroristas de 8 de janeiro de 2023 não se esgota na qualificação profissional e política dos réus. É verdade que nunca ocorreu de serem julgadas figuras dos altos escalões, civis e militares, pela prática de crimes reiterados em nossa vida republicana. Esse ponto, no entanto, é apenas um, dos muitos aspectos recheados de conteúdo político e educativo. Se agora já não mais nos envergonhamos diante de outras nações latino-americanas, a Argentina com maior visibilidade, acrescentamos outros traços de ineditismo quase surreal. Refiro-me à abundância de provas produzidas pelos próprios membros da organização criminosa às vésperas de hospedar-se em penitenciárias. Foi tamanho o material comprobatório recolhido pelas autoridades policiais, que os próprios defensores dos réus reclamaram do prazo concedido para sua análise. Esqueceram os causídicos, até, que os prazos são fixados em Lei. Mais, ainda, que estariam, caso admitida a ampliação dos prazos, concorrendo para provocar nos meios onde atuam os marginais de toda categoria, a proliferação de sua criatividade malsã. Também o papel ridículo desempenhado pelo defensor dos réus ad hoc assentado na mais alta corte de Justiça, marcou de ineditismo e contradição a memorável sessão de julgamento. Se algum dos condenados tiver a infelicidade de ser mandado embora para o mesmo lugar onde foram parar cerca de 750.000 infectados pela covid-19, no pleno exercício da atividade que um deles atribuiu característica dos que a ele não se acumpliciaram, e tiver o mesmo fim de Jorge Videla, ninguém se surpreenderá. Mesmo não havendo ineditismo, não é o que desejo.

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