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Imunidade e impunidade

Aos legisladores nada deveria agradar mais, que ver respeitadas as leis por eles mesmos produzidas. Ao invés de lamentar ou reclamar sempre que um titular de direitos recorre às instâncias adequadas, toda vez em que se sente ofendido, deveriam os parlamentares estimular que o fizessem todos, cada vez mais. Seria necessário, todavia, terem os fazedores de leis a noção exata de suas responsabilidades, seus deveres e o limite das leis originárias das casas em que têm assento. Este não é o caso do notório deputado Arthur Lira, no estertor de sua gestão como Presidente da Câmara dos Deputados. Longe de uma visão adequada de suas prerrogativas e a de seus colegas, Lira revolta-se e - como sempre - ameaça de retaliação os que se sentem ofendidos por pronunciamentos de parlamentares no exercício de mandato. Fiel ao corporativismo mais tacanho, o parlamentar alagoano ataca a Polícia Federal, porque seu colega Van Hatten, usando a tribuna, proferiu palavras que ofenderam terceiros, todos sem mandato. E, repercutindo as queixas, reclamações e vitupérios assacados contra os policiais, repete conduta pouco - ou nada - afeita à convivência democrática e aos valores republicanos. Se os cidadãos ofendidos recorrem às instâncias legalmente criadas e organizadas segundo a legislação cujos produtores têm sede naquela Casa do Congresso, o que seu Presidente deveria é ver prestigiado o próprio poder sob sua regência. Mais, ainda, deveria abrir a possibilidade de ver esclarecidas, pelo poder Judiciário, como dizem as leis, quem tem razão. A não ser que o conceito de imunidade parlamentar assegure a impunidade criminal. Não se trata se não dessa confusão, que se não é proposital configura ignorância inadmissível. Sempre que um poder tenta atravessar as fronteiras do espaço que a Constituição da República reserva a outro dos poderes, a república e a democracia só têm a perder. Por enquanto, ainda é ao Judiciário que cabe dizer onde termina a imunidade parlamentar e começa a impunidade criminal.


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