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Iguais, mas diferentes

Foto do escritor: Professor SeráficoProfessor Seráfico

A prisão do general Braga Netto, no sábado da semana passada, mexeu com os nervos dos demais envolvidos na frustrada trama golpista, de que o assassínio de três figuras importantes da república era peça fundamental. Graças à delação de um colega de farda, o ainda tenente-coronel Mauro Cid, o Poder Judiciário atendeu à solicitação da Polícia Federal, responsável pela investigação do terrorismo que se estendeu de novembro de 2022 a janeiro de 2023. Antes, muitas das ações delinquentes já eram do conhecimento público, provocando o indiciamento de 37 dos suspeitos das atividades criminosas. Dentre os suspeitos, pelo menos três militares de alta patente do Exército e o próprio ex-Presidente da República. Só depois foram esclarecidos os fatos que levaram à prisão do general Braga Netto. Logo após o recolhimento do ex-candidato à vice-Presidência da República a um quartel do Comando Militar do Leste, surgiram as mais estapafúrdias e desencontradas interpretações a respeito do processo legal em curso. Uma dessas interpretações sugeria a iminente prisão do principal beneficiário e articulador (é a Polícia Federal que o diz, nas 884 páginas do relatório enviado à Procuradoria-Geral da República) do golpe frustrado. No ambiente licencioso em que funcionam as redes (anti)sociais, circulou a hipótese de ser cumprida a hierarquia castrense. Uma opinião mais humorística que verídica, chegou a afirmar que a hierarquia foi mantida: só depois do general poderia ocorrer o recolhimento à prisão de um ex-capitão. Humorismo à parte, essa hipótese é mais uma das fake-news tão costumeiras nos ambientes golpistas. Pelo simples fato de que o ex-capitão tornado inelegível já tem provada contra ele uma coorte de atos ilícitos, desde seu envolvimento na apropriação e contrabando de joias, e na tentativa de sua comercialização e na falsificação de documento público. A essas ilicitudes, somam-se outras, com diferentes graus de gravidade, todas objeto do devido processo legal. A diferença entre o general e o capitão, portanto, diz respeito às fases dos processos que os envolvem. Ambos, porém, receberão, no tempo de que dispõem as autoridades judiciárias, a resposta da Lei aos seus criminosos cometimentos. Qualquer outra coisa que se diga a respeito do assunto só servirá à desinformação da sociedade. E em nada ajudará aos que se pautam pelo respeito à Constituição e à legislação complementar e ordinária, opinar sobre a matéria. O culto à marginalidade e, por isso, o aplauso ao lamentável senador Sérgio Moro, que pôs seus interesses por poder acima da Lei, deve ser rejeitado pelos que têm razoável compreensão da democracia, da república e do Estado de Direito.

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