Ficções e teratologias
- Professor Seráfico

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Colho de interessante exposição do meu amigo Helso do Carmo Ribeiro um comentário inspirador e, sobretudo, esclarecedor. No programa radiofônico de que ele participa (CBN, entre 09:00 e 09:30, Conversa de Política), o procurador cuida de esmiuçar certos temas aparentemente complicados para os que não costumam transitar na seara do Direito. Outros, por aversão à Lei e ao equilíbrio que o sistema legal em geral acode, quando ocorre de visitar essa área, quase sempre o fazem com a intenção de encontrar meio de fugir ao regramento exigido dos cidadãos. Mas não é dos fora-da-Lei que tratarei aqui, tanto me impactou o comentário de Helso. Discorrendo sobre o voto proporcional, em contraposição ao voto majoritário, ele usou seu conhecimento jurídico, tanto quanto sua habilidade e clareza verbal e proverbial: disse o que qualquer pessoa precisa saber, antes de escolher seus candidatos. O que mais me chamou a atenção, na manhã de 15 deste conturbado março, cujas águas fecham o verão e inundam de notícias sobre a aventura humana na Terra, dirigiu-se às impropriedades e despropósitos de nosso sistema jurídico. Sobretudo, as relações entre vários institutos diretamente vinculados à vontade do eleitor. Falando do voto proporcional, foi dito que ele é mais complexo que o voto majoritário. Se, neste caso, tudo se resume em comparar entre si a votação dos candidatos, é diferente, quando se trata do voto proporcional. Aqui, a quantidade de votos da legenda (partido político e os coletivos atrás do qual escondem sua fragilidade) tem enorme influência no resultado. Os votos de legenda determinam a quantidade de cadeiras conquistadas pelas siglas disputantes. Daí a possibilidade de alguém que tenha obtido um só voto, o dele mesmo, ganhar um mandato. O que significa dizer que puxadores de voto carregam consigo outros que o eleitor rejeita, quando não abomina e foge deles como o diabo do crucifixo. Textualmente, Helson do Carmo Ribeiro afirmou que o a cadeira no Poder Legislativo pertence ao partido, não ao portador do mandato. Aqui é que concentro minha reflexão. O comentarista remete, inevitavelmente, à questão da fidelidade partidária, inclusive à teratológica e monstruosa janela que estimula e cultiva os trânsfugas e oportunistas, no período eleitoral. Além de a filiação de qualquer indivíduo não exigir dele a defesa do programa partidário, a proporcionalidade oferece mais um benefício - a ele, interessado no mandato – e malefício ao eleitorado, que escolheu um e colocou outro na cadeira pretendida. Óbvio que há outras peças de malfadada ficção, na legislação eleitoral, uma delas a possibilidade de fortunas serem usadas para transformar capetas em anjos e ignorantes em sábios. O financiamento com dinheiro privado se presta a esse (mau) serviço. Assim, é fácil compreender por que magistrados recebem como punição de algum ato lesivo ao Direito benefício que a nenhum outro brasileiro é conferido – a aposentadoria remunerada, seja qual for o grau de gravidade do delito cometido. Que não traja apenas toga, diante da morte ficta, com que os mortos mais vivos que estão sobre a terra, se vestiram uniforme militar, tornam-se zumbis. Sim, a ficção de morte enquanto eles permanecem respirando, permite e autoriza que suas descendentes recebam uma pensão, outro dos benefícios de que nem todos os trabalhadores desfrutam. Obrigado, Helso, por me tornar menos ignorante!

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