Nos tribunais devem ser debatidos e julgados os conflitos de interesse entre os titulares de direito. Sempre que alguma pessoa física ou jurídica se considerar ofendida, a democracia confere ao Poder Judiciário essa prerrogativa, com exclusividade. Recorrer aos juízos e tribunais, portanto, é faculdade a que não devem renunciar os cidadãos, ainda mais quando a Lei Maior os trata como iguais. Daí a legitimidade do processo, haja vista dois expedientes legais que tentam proteger um lado e outro dos litigantes judiciais. Ao amplo direito de defesa e à prevenção contra a ação temerária cabe limitar eventuais abusos. Isso dá fundamento e consistência ao devido processo legal. As reiteradas ações judiciais propostas pelo Prefeito de Manaus, se correspondem a um direito, nem por isso apagam suspeitas acerca dos objetivos buscados. Por enquanto, sabe-se serem elas motivadas por supostas difamações ou calúnias de que o gestor municipal seria vítima. Tanto quanto sua imagem e honra merecem requerer a intervenção do Judiciário, os requeridos hão de ver apreciadas suas próprias razões. Isso não pode ser feito, se despachos ou decisões matarem no nascedouro as ações propostas. Fosse apenas uma a atribuição de ato ilícito ao Prefeito de Manaus David Almeida, haveria a suspeita de tratar-se de mera divergência política. Não é o caso, contudo. Em especial, porque as decisões e fatos atribuídos a ele envolvem o interesse público. Já nem levo em conta o fato de expressarem desídia em relação ao uso de recursos retirados dos ganhos de todos os cidadãos, que o descuido linguístico chama contribuintes. Em outras palavras, contribuintes aos quais o ato de contribuir é imposto. Refiro-me, portanto, ao fato que só a democracia pode impor: a prestação de contas, através de serviços oficiais criados e, se têm sua gerência vinculada ao bem- estar coletivo. Parece que esses não são exatamente os motivos por que o Prefeito tem sentido a necessidade de recorrer ao Judiciário. Algo que só se poderá esperar como um costume, quando chegarmos à verdadeira república, em uma democracia que possa merecer essa qualificação.
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