Desumanidade - não só
- Professor Seráfico

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Até ao mais experiente advogado parecerá esdrúxulo o tratamento dispensado a certos condenadosem pleno cumprimento da pena. À grande maioria da exagerada população prisioneira, é negado o espaço necessário à acomodação em condições humanas. Frequentemente, outros cuidados aos que se encontram pagando pena sob a custódia do Estado, também são negados. Há, porém, dentro das prisões, quem continue a controlar a trajetória delinquente das organizações sob sua liderança. Dizem-no os chefes do tráfico de drogas, para ficar nesse só exemplo. Razões humanitárias, porém, são levadas em conta e determinam a manutenção do condenado fora do estabelecimento prisional. Mesmo quando o condenado apresenta currículo dos mais sujos, acrescido de sua influência e poder nos piores momentos da vida de seus compatrícios. Como a morte de 700.000 infectados por um vírus mortal registra. Admitir que o condenado preso, além de mantido em situação diferente da dos demais delinquentes apenados, pode praticar todos os atos reservados aos cidadãos de bem, agride não apenas os presidiários pobres. Em sua maioria, pretos. Agride toda a população e é uma ofensa inaceitável em um país que se quer empenhado em alcançar um sistema político em que a Lei se imponha a todos. A fragilidade da saúde de qualquer condenado não justifica a ampliação dos direitos de que gozam aqueles cidadãos isentos de qualquer ação danosa à sociedade. Sem esses cuidados, o Poder Judiciário acaba por validar a atuação dos Marcolas e Fernandinhos Beira-Mar, além de outros chefes da variada espécie de organizações criminosas que abarrotam os presídios brasileiros. A prisão domiciliar, assim, pode ser entendida em sua faceta desumana: mostrar que há bandidos privilegiados, mesmo em minoria.

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