top of page

Como manter autonomia e harmonia

Recuso-me a legitimar certos comentários divulgados, após a rejeição de Jorge Messias, pelo Senado Federal. Entendo que o processo legislativo, viciado não é de hoje, tem menos a ver com o escore resultante, que com longa tradição política. Numa República que não satisfaz os requisitos da autonomia e harmonia dos poderes, não é de estranhar a frequência com que condutas antirrepublicanas se registram. Não será a manutenção do Legislativo como crivo da nomeação de um ministro de outro poder que assegurará o respeito ao binômio autonomia-harmonia. Nem vejo sentido em acusar de políticos os interesses determinantes da recusa, 134 após sua inaugural ocorrência. Para fazer política existe o Parlamento. Já nem me refiro ao que Aristóteles dizia sobre a essência do animal humano. Detenho-me, sobretudo, na absurda negação de uma condição sine qua do Parlamento, onde quer que ele se instale. È tratar de Política e políticas tudo quanto de melhor se pode fazer, na Câmara e no Senado. E, em especial, porque a outro poder - o Executivo - cabe pô-las em prática. Ao terceiro (sem escala hierárquica nenhuma entre eles) cabe resolver as pendências em conformidade com a ordem jurídica, se vivemos de fato num estado de Direito. Repito: os fatos da última quinta-feira, 30 de abril, resultam da própria excrescência em que se constitui o preenchimento de vagas na cúpula do Poder Judiciário. A caneta do Presidente da República, ao nomear esse importante agente público, contamina e fragiliza a autonomia tão proclamada, como a compromete a possibilidade de serem apreciados pelo Legislativo mais que a ilibada conduta e o notório saber jurídico do pretendente ao posto. A ausência de registros, policiais, judiciais ou administrativos pode falar da primeira exigência; a outra é provável, diante do currículo acadêmico e profissional. Hoje são poucos os comentaristas e, mesmo, os cidadãos comuns que entendem satisfeitas tais exigências, olhando para as bancadas em que se assentam os membros do STF. Disso dá conta o desprestígio em que naufraga a Justiça brasileira. Não obstante, críticos e eleitores insatisfeitos não têm olhos para ver onde está a chave que poderá resolver a crise institucional que ganha caráter de permanência. Está lá, com letras claras e termos absolutamente compreensíveis até ao menos iletrado dos cidadãos. É o artigo 3º da Constituição Federal que o diz, ao fixar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Que aos operadores do Direito não ocorra de admitir isso, é até compreensível; que os detentores de notório (ou nem tanto) saber jurídico o explicitem, defendam e proclamem! Eis o mínimo que se pode esperar. Sem isso, será mais dura a caminhada que colocará cada poder em seu nicho. Se ainda não encontramos solução melhor, que a busquemos. Continuar o jogo atual, porém, é o que de pior faremos.

Posts recentes

Ver tudo
Acumulação e endividamento

Melhor dizem os números oficiais, do que poderiam dizer os observadores mais isentos e indignados. Manaus, a capital do PIM, ostenta posição escandalosa, quando se trata da desigualdade. Periodicament

 
 
 
Ofensa inadmissível

Longe de mim a intenção de impor a outrem os mesmos critérios de escolha. Deixasse-me tentar por isso, não poderia responder a um dos meus inquiridores, em 1964, da forma como o fiz. Depois de algumas

 
 
 
Peço explicação

A corrupção tem sido apontada como um mal espalhado por todos os continentes. Nela se envolvem, em graus diferentes, país a país, políticos de quase todas as preferências ideológicas. Mal envolvente d

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page