Chicana ilustrada
- Professor Seráfico

- 26 de fev. de 2025
- 1 min de leitura
Aos leigos, embora devessem atentar para o fato de que ê impossível alegar a ignorância da Lei, até se poderia conceder generosamente a oportunidade de equívoco. Aos profissionais do Direito não. Sob pena de serem, os advogados que o fizessem sobretudo, levados na galhofa. Depois disso, correriam o risco de ser tidos como ridículos e patéticos. Refiro-me à já rejeitada pretensão de obter do STF a extensão, de 15 para 83 dias, do prazo para apresentação da defesa dos terroristas de 8 de janeiro de 2023, qualquer que seja a posição do envolvido na que a PGR chamou organização criminosa. A fixação do prazo é objeto de Lei. No caso, a de número 8.038/1990. Seria necessário, então, revogar total ou parcialmente esse diploma legal, substituindo-o por outro, no Congresso Nacional. Usar o argumento de que foi esse - 83 dias - o tempo que a PGR gastou para pedir a denúncia é outra prova da fragilidade jurídica dos defensores. Denuncia, inclusive ignorância em relação às funções e deveres de uma - a Procuradoria - e os outros, advogados. Àquela está entregue o dever de representar a sociedade; aos advogados, a representação do indivíduo. Basta mencionar a quantidade de páginas a que foram reduzidos os resultados das investigações realizadas pela PF (232, de 884) e as que serão necessárias para defender cada um dos denunciados. Nem se fale da complexidade do trabalho dos membros do Ministério Público, se comparada com a defesa de cada um dos envolvidos. Por mais competentes e respeitados, os advogados que se pronunciaram até agora, mostraram que não lhes escapa, no exercício da defesa, a velha e conhecida chicana.

Comentários