Beccaria e o 08 de janeiro
- Professor Seráfico
- 14 de jun.
- 2 min de leitura
Quem tenha passado por um curso de graduação em Direito, certamente ouviu falar de um tal Cesare Beccaria Bonesana. Membro da aristocracia, o filósofo milanês era marquês de Gualdrasco e Vilareggio. Em 54 anos de vida (1638-1694), Beccaria contribuiu para a criação do que hoje se chama Direito Penal. Antes dele, o todo-poderoso monarca acumulava todas as funções de governo, além de aplicar penas aos que ele entendesse terem praticado ato antissocial. Esta expressão, também ela, fundamentada no juízo pessoal do governante. Beccaria é considerado o criador do Direito Penal, desde que publicou livro intitulado Dos delitos e das penas. A tese fundadora do novo ramo do saber jurídico pode ser sintetizada em célebre e resumida expressão que frequenta os gabinetes, salas de aula e corredores de todas as boas escolas de Direito. Ei-la, dita em latim: nullo crime sine lege; nulla penna sine crime. Em tradução livre, aí é dito que nada constitui crime, se antes a lei não o tipificar. Ou seja, se não está definido determinado ato e a ele atribuído o caráter delituoso, não se pode considerar criminoso o agente. Quanto à aplicação da pena, sem a suficiente comprovação da prática do ato criminoso, ela é incabível. Grande avanço civilizatório, o Direito Penal não parece hoje merecedor do respeito e da referência da sociedade e dos que pretextam saber, entender, compreender e interpretar o Direito. Daí, a tentativa de desqualificar os atos culminados em 08 de janeiro de 2023, de que se têm ocupado o Supremo Tribunal Federal. Os crimes pelos quais respondem os terroristas denunciados pela PGR estão cabalmente tipificados. A ação delinquente é caracterizada pela tentativa, de que os atos preparatórios investigados constituem a fonte da convicção dos julgadores. Admitir que golpes de estado vitoriosos promovessem qualquer tipo de apreciação judicial equivaleria a retrocesso oprobrioso no processo civilizatório. Tanto quanto as fake-news prejudicam a verdade e poluem o ambiente social, a busca de anular a contribuição do aristocrata italiano só pode ser admitida como agressão ao ordenamento jurídico do País. Justifica honorários, sem jamais evitar a condenação dos réus.
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