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Um peso, duas medidas

A resposta dos agentes políticos ao clamor da ruas frustrou os que se valem de mandatos conferidos pelo povo para praticar toda sorte de ilícitos. O instituto da imunidade parlamentar, sujeito às piores intenções e aos mais abjetos valores, percorreu longo caminho, até estimular a criação da PEC não sem razão chamada da bandidagem. Desvirtuada a proteção ao bom exercício da representação popular, cada dia mais penetra nos ambientes legislativos o propósito de auferir vantagens pessoais, à margem da legislação que os próprios beneficiários de liberalidades absurdas tratam de impor a terceiros. Já se tem indicado em grande parte deles a intenção de fazer do Parlamento não mais que um balcão de negócios. O mercado, levado a território sem limites, onde tudo se vende e tudo se compra. Sempre, e neste caso muito mais, a bom e volumoso preço. Desde a crítica justa e fundada, até crimes comuns, que nada têm a ver com a delegação oriunda do voto dos cidadãos, têm sido praticadas, como se agentes públicos sujeitos ao escrutínio dos eleitores estivessem acima de seus mandantes. Uma inversão em nenhuma hipótese justa, moral e humana. A essência da proposta da PEC da bandidagem, haveremos de admitir, funda-se em pressuposto de nenhuma forma admissível. Ela quer classificar os cidadãos, distinguindo os que podem e os que não podem praticar crimes ou ser chamados a responder pelos ilícitos praticados. Uns, porque detentores de mandatos, estariam acima dos demais, exatamente os que lhes conferiram a autorização para legislar. Quando o ideal seria ter o parlamento legislando em defesa do cidadão comum - aquele que não tem diploma expedido pela Justiça Eleitoral -, observa-se o empenho do representante em reservar para si mesmo a proteção da Lei. Não fosse imoral a legislação em causa própria, restaria ao menos o pudor de ofender terceiros, muitos dos quais responsáveis pela obtenção do mandato (mal) exercido. As manifestações de rua fizeram os interessados na PEC da bandidagem recuar. A volta às ruas, se mais frequentes e mais frequentadas, poderão alterar esse animus (algumas vezes necandi, intento de matar) dos parlamentares, para evitar, definitivamente, que os cidadãos sejam classificados segundo tenham ou não um mandato. Se a ação nada tem a ver com o exercício de mandato popular (como a calúnia, o estelionato, o homicídio, o feminicídio, a corrupção etc.) não será de um deputado, vereador ou senador que se estará tratando, mas de um simples delinquente. As medidas legais têm que ser, portanto, igualmente executadas.

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