Paralelismo - ou não
- Professor Seráfico

- há 1 dia
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Os media ocupam-se na divulgação de informações relacionadas a crimes investigados pela Polícia Federal. Consta desse noticiário a utilização de absurda e ignóbil alternativa, que os profissionais da comunicação chamam paralela. Uma espécie de justiça extra oficial, ministrada e administrada por organização criminosa. Em geral, procurada pelos costumeiros burladores do Fisco, sob o patrocínio de autoridades públicas nos variados setores, instâncias e territórios onde o aparato do Estado marca presença. Dois pontos merecem comentários, pelo que desinformam mais do que esclarecem. O primeiro deles, considerando os vínculos entre os agentes públicos e particulares envolvidos, como um aparelho paralelo ao poder oficial. O outro, revelando certos vínculos entre os agentes e seus patrocinadores, quase uma fórmula presente em toda e qualquer tentativa de lesar o Erário, adquirir poder politico e manter em funcionamento cada dia mais próspero as organizações criminosas. No primeiro desses aspectos, deixa-se de clarear o cerne da questão, a que se empresta o nome de poder paralelo. Como se fosse exagero dizer que o Estado não mais pode ser qualificado de público. Tão forte tem sido a presença dos interesses privados na gestão dos poderes supostamente republicanos, que se configura o sequestro do Estado. Não é preciso extraordinário esforço investigativo para sabê-lo. A atuação do aventureiro Daniel Vorcaro e seus delegados (o senador Ciro Nogueira, o mais destacado) é o exemplo mais contundente, sem eliminar ou reduzir a gravidade da ação delinquente de tantos outros. O herdeiro do espólio e porta-voz do presidiário em domicílio, como todos sabemos, tem posição privilegiada nessa lista de delinquências. Classificar como paralelo o poder que promove, sustenta, amplia e favorece as mais variadas formas de corrupção é negar o que se evidencia a todo instante. Sempre será bom observar a frequência com que ocorrem revelações sobre a participação de agentes públicos dos três poderes, configurando, portanto, a captura do poder público pelos interesses privados. Quanto à qualificação dos praticantes dos ilícitos, só por exceção não será encontrado, dentre os comandos ou beneficiários da organização criminosa, um empresário, um político e um agente público de alto bordo. O que acaba confirmando uma das mais profundas conclusões de Marx - no estado capitalista, o Estado não é mais que o comitê gestor da burguesia.

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