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Os fazedores de leis

O primeiro dia da fase de julgamento da organização criminosa liderada pelo ex-Presidente da República destaca consequências inevitáveis, para muito além da prisão dos condenados. Que o peso da pena será maior para o líder, quem teria alguma razão para duvidar? Que os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio terão pena menor que a dos demais réus, também tem grande probabilidade de acontecer. Ambas, porém, são previsões diretamente ligadas ao que consta dos autos, constituídos não apenas da delação premiada do ajudante-de-ordens do chefe. Não precisa ser profeta, nem dispor de poder extrassensível, para ver colocados, pelo menos, dois pontos embutidos em todo o processo - que nenhum jurista discordará ter-se contido dentro do devido processo legal. Refiro-me, em especial, à necessidade de (usemos a expressão, porque de fácil compreensão) cortar o mal pela raiz. Os antecedentes do 8 de janeiro, variados e processados desde a campanha eleitoral de 2018, não justificavam esperar algo diferente. A leniência, a conveniência e o oportunismo, portanto, contribuíram para a prática criminosa em todos os seus matizes. O outro ponto, de que deveria tratar o legislador sério, diz respeito à consideração do que chamo presunção de culpa. Algo que, transformado em Lei, corresponderia em providência de alcance semelhante à inversão da prova, como consagrada na Lei de Defesa do Consumidor. Dada a trajetória do principal réu, impossível qualquer surpresa, qualquer decepção. Não fossem tão abundantes as provas dos atos delinquentes denunciados, a vida, os costumes, o ambiente do qual se destacou o líder não aconselhariam fazer juízo lisonjeiro. Situação que a anedota sobre o escorpião esclarece. Se o legislador está interessado em favorecer o ambiente democrático - aqui, sim, encontra-se nova dúvida. O esforço por fugir ao primado da Lei, de que a reiterada tentativa de blindagem é o exemplo mais recente, não aconselha tanto otimismo.


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