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Legitimidade e legalidade

Indigna-me a conduta dos parlamentares, quando revelam desatenção e desapreço à sociedade de que deveriam ser legítimos representantes. Insensíveis ao fato de que são portadores de mandato concedido pelos cidadãos, não têm o menor pudor em trair o que deveriam tomar como compromisso impostergável e irrenunciável, na representação de terceiros - os que sufragaram seus nomes e os levaram ao Parlamento. Isso, porém, não me faz aceitar a crítica pura e simples a mais um cometimento lesivo ao interesse público, qual seja o de ampliar o número de parlamentares. Certamente haverá dentre os atuais congressistas os que alegarão dever-se tal ampliação a dispositivo legal, tudo de acordo com as alterações demográficas. Maior a população, mais bem representada ela estará, se o corpo legislativo também for alterado. Não, porém, permitindo que permaneçam diferenças quantitativas de representação, se ocorre de algumas unidades federativas terem experimentado redução no percentual de habitantes, comparado aos de outras dessas unidades. Caberia ao próprio Congresso, neste caso, discutir e apresentar proposta capaz de, sem ignorar a participação de cada unidade federativa no total de habitantes do País, evitar a manutenção ou a ampliação do número de representantes dos habitantes dos estados na Câmara dos Deputados. Isso, inclusive - e aí, sim! -, em regime de urgência. Porque se trata de cuidar do interesse público, não do interesse apenas dos deputados. Neste caso, aos aspectos legais que cercam a atividade parlamentar, será acrescida a legitimidade com que cada um deles deve desempenhar o mandato que lhe foi conferido. Não se trata, aqui, de mais que estabelecer critérios ajustados ao artigo 3º da Constituição dita cidadã, cada vez mais conspurcada e distante de cumprir os propósitos que esse dispositivo deixa claro. Um deles, a redução das desigualdades regionais e individuais.

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