Juristas e operadores do Direito
- Professor Seráfico

- há 13 horas
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Constato, com imensa tristeza, quanto a formação dos profissionais do Direito tem acompanhado o declínio geral dos padrões que um dia chamamos de civilizados. Por isso, amplia minhas esperanças e se junta à minoria que também ainda as alimenta, texto postado no portal Migalhas, em 30 de julho último*. O autor, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, como o pai, presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-PA (2001-2006, o filho; de 1983-1987, o pai, que também presidiu o Conselho Federal da Ordem). O primeiro Ophir deixou a Faculdade de Direito da Universidade do Pará no ano que antecedeu minha entrada no mesmo estabelecimento de ensino. Data de dezembro de 1960 a formatura dele, o que revela passadas 6 décadas, desde que me fiz, também, bacharel em Direito. O texto a que me refiro (O remédio que agrava a doença: Porque os mandatos podem fragilizar o Supremo) trata da insatisfação da sociedade com o desempenho do Poder Judiciário, especialmente do seu órgão de cúpula, o STF. É farto o noticiário a respeito do assunto, atribuível às causas mais variadas, nem todas atentas às peculiaridades da república, raríssimas preocupadas se não com os interesses de grupos e pessoas que se sentem prejudicadas, sempre que a Justiça se manifesta. Nunca será demais lembrar que, no Brasil pelo menos (e eu duvido que seja diferente em muitos outros países), há leis que pegam e leis que não pegam. Cada cidadão (se esse nome não é despropositado) deseja ver-se protegido pela Lei, recusando as demais, aquelas que, eventualmente, o fazem perder uma pendência, nas instâncias judiciais. Em grande parte, o STF está sob o fogo cerrado dos que pensam assim e não abrem mão de praticar toda sorte de delitos. Daí a necessidade, para marginais que não admitem assim ser qualificados, de capturar também o Poder Judiciário, o único do qual ainda se pode esperar um freio ao egoísmo e à voracidade com que os egoístas se entregam ao culto e cultivo dos privilégios de que gozam. O artigo de Ophir Júnior, oportuno e de leitura obrigatória pelos que preferem o Estado Democrático de Direito, ratifica a impressão mais que fundamentada de que as garantias oferecidas aos magistrados (e não só os integrantes do STF), é que podem oferecer mínimas condições pessoais e funcionais à boa distribuição da Justiça. Irredutibilidade dos vencimentos, inamovibilidade e vitaliciedade, portanto, não são privilégios, muito menos adorno. O ex-Presidente do Conselho da OAB-PA destaca a proposta de exercício transitório da alta função de ministro do Supremo, defendida em absoluta ignorância das garantias constitucionais, por isso lesivas ao bom desempenho funcional. Mesmo sem indicar qual seria a melhor forma de escolha dos membros da mais alta corte de Justiça do País, Ophir Jr. contribui enormemente para advertir sobre os riscos de ver magistrados expostos à influência dos maus políticos e daqueles que se alinham aos seus interesses específicos, sem qualquer consideração relacionada ao papel do Poder Judiciário, na república. Custa-me crer que nas seccionais da OAB esse não seja tema objeto de sucessivos debates e estudos, tanto quanto as faculdades de Direito a ele não venham dando a devida e necessária atenção. Cumprimento Ophir Cavalcante Jr., na qualidade de ex-aluno da escola em que ele e seu pai estudaram. Faço-o com mais entusiasmo, ainda, como cidadão. Pode ser um caminho para formarmos profissionais do Direito que superem o estágio de operadores, como se os têm hoje, em aparente maioria.
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*O texto encontra-se postado no ESPAÇO ABERTO deste blogue.

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