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Inocentes e culpados

Sempre que se fala em reformas que afetem o sistema penitenciário, são mencionadas questões selecionadas pelos piores interesses e motivações. Recorrente, a dosagem das penas para diversos crimes é agravada, sem que a inibição dos criminosos potenciais seja alcançada. Ao mesmo tempo em que se critica a demora processual, mantém-se o STF afastado da que seria sua função essencial, para não dizer exclusiva - a de corte constitucional. Como funciona hoje, o colegiado superior do Poder Judiciário será levado a julgar até briga de vizinhos. Se é que ainda não o faz. Parece-me indiscutível a necessidade de introduzir alterações de ordem estrutural, a começar pelas regras relativas ao preenchimento das vagas daquele órgão. Algo que ratifique as tão propaladas autonomia e harmonia dos poderes republicanos. Como está, já se sabe, República e democracia acabam por ser neutralizadas. Não se dispensem, porém, alterações de ordem processual, em muitos casos aptas a tornar o processo judicial mais próximo da justiça desejada. Refiro-me, especialmente, ao instituto da presunção de inocência, decerto um ingrediente democrático. Tanto quanto, admitamos, o amplo direito de defesa. Ambos, todavia, têm levado a desvios que cumpre ao legislador remover, se é sua intenção a de facilitar o acesso de todos à Justiça e à decisão mais breve do que hoje ocorre. Não tem bastado considerar a reincidência como agravante das penas. É preciso ir mais além. Pensar na possibilidade de levar aos autos o percurso de vida do réu poderia desembocar em novo instituto, até para evitar tratamento igual a condutas diferentes. Se todos desfrutarem da presunção de inocência, os que têm sua folha corrida suja acabam por ser premiados. Com o que venho chamando presunção de culpa, que poderia pelo menos ser levada à discussão, pode-se corrigir essa injustiça.

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